STF acata pedido de Mendes e adia audiência de conciliação da lei da pesca
Evento marcado para terça-feira (5) passou para o dia 26 de março
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, acatou o pedido do governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (UBN), e adiou para o dia 26 de março, às 14h30, a segunda audiência de conciliação entre Estado e União para tratar da lei estadual nº 12.197/2023, conhecida como "Transporte Zero". O evento aconteceria nesta terça-feira (5), no Supremo.
A lei é alvo de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas pelos partidos políticos MDB (ADI 7471/23) e PSD (ADI 7514/23). Ambas ações mostram que a legislação se sobrepõe à Lei Nacional da Pesca (11.959/2009) e desrespeita a Convenção 169, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao decretar o fim de uma profissão (pescador) sem ouvir as populações ribeirinhas e povos nativos que vivem desta atividade laboral.
O entendimento é compartilhado pelo ICMBio, a Advocacia Geral da União (AGU), Procuradoria Geral da República (PGR) e pelos ministérios da Pesca e do Meio Ambiente que consideram a legislação estadual inconstitucional, por invadir a competência da União.
Na primeira audiência realizada no dia 25 de janeiro, ficou definido que o governo deveria apresentar em uma semana propostas de flexibilização da lei que em seu texto original impede o transporte, comercialização e venda do pescado em Mato Grosso por cinco anos, em vigor desde janeiro de 2024.
Antes de enviar as propostas para o STF, Mauro Mendes baixou decreto com mudanças proibindo a pesca de apenas 12 espécies: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré. As demais, cerca de 100 de valor comercial zero, foram liberadas, bem como a pesca esportiva e de subsistência.
O decreto foi enviado à Assembleia Legislativa em forma de projeto de lei e aprovado na última semana.
Na justificativa para o pedido de adiamento da audiência, Mauro Mendes alegou a necessidade de todos os envolvidos no caso (Advocacia-Geral da União; Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Ministério da Pesca e Aquicultura; Ibama e INSS) terem mais tempo para estudar o novo texto.
O pedido foi aceito pelo relator das ADIs, ministro André Mendonça.
Da Redação
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