STF reintegra juiz ao cargo no TJMT; ex-presidente e outro juiz seguem aposentados
Nunes Marques entendeu não haver coerência entre a penalidade aplicada (aposentadoria compulsória) e as conclusões fáticas e jurídicas edificadas no inquérito penal.
Na manhã desta terça-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia aposentado compulsoriamente o juiz Irênio Lima Fernandes, e o reintegrou ao cargo no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Em outro julgamento, também concluído hoje, o STF negou os pedidos de reintegração aos cargos do desembargador José Ferreira Leite e do juiz Marcelo Souza de Barros.
Em 2010, o CNJ havia sancionado Irênio com a aposentadoria compulsória em virtude de suposto recebimento de dinheiro do TJMT desviado para a cooperativa de crédito da maçonaria Grande Oriente do Estado de Mato Grosso, presidida pelo ex-desembargador do TJ e também investigado, José Ferreira Leite. Os recursos teriam sido pagos a título de atraso no pagamento de salários e benefícios legais.
De acordo com Nunes Marques, relator e ministro do STF, Irênio alegou que não havia provas de ele teria recebido dinheiro do TJ com o objetivo de “socorrer” a maçonaria, mas sim a percepção de verbas lícitas, sem privilégio ou favorecimento, em montante compatível com o recebido pelos demais magistrados, “consoante se observa do Relatório de Pagamentos Extraordinários Realizados aos Magistrados”.
Irênio afirmou também que apenas foi consultado sobre os passos técnicos necessários junto aos órgãos de controle, onde sugeriu a formação de comissão para estudos. Entretanto, disse não ter feito parte da tal comissão que elaborou os projetos e encaminhou ao Banco Central, a fim de criar a cooperativa de crédito.
“Sua participação se limitou a tomar empréstimo e ceder à Loja Maçônica, não havendo qualquer condicionamento de pagamento de atrasados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Diz, ainda, não ter influenciado os outros a fazerem o mesmo”, diz trecho do relatório.
Nunes Marques entendeu não haver coerência entre a penalidade aplicada (aposentadoria compulsória) e as conclusões fáticas e jurídicas edificadas no inquérito penal e no inquérito civil de improbidade administrativa.
“A meu sentir, o quadro revela desproporcionalidade entre a conduta do autor, as circunstâncias apontadas e a sanção imposta (...) Por último, observo que não ficou comprovada a prática de qualquer ato residual capaz de justificar a manutenção da pena”, concluiu o ministro.
Ex-presidente do TJMT e juiz tiveram pedido negado
Em outro julgamento, também no Plenário virtual, o STF negou os pedidos de reintegração aos cargos do ex-presidente do TJMT, José Ferreira Leite e do juiz Marcelo Souza de Barros. Nunes Marques, também relator, havia votado pela reintegração dos cargos, porém seis ministros foram contrários à decisão, tendo o voto vencido pela maioria.
Reprodução
Ex-presidente do TJMT, José Ferreira Leite e o juiz Marcelo Souza de Barros.
Acompanharam o relator os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. Já Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Carmem Lúcia, André Mendonça, Luiz Fux e Edson Fachin foram os ministros que divergiram de Nunes Marques, negando o retorno de José ferreira e Marcelo de Souza Barros.
CECÍLIA NOBRE
Da Redação
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