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STF forma maioria e mantém suspensas nomeações da PM e dos Bombeiros em MT

STF forma maioria e mantém suspensas nomeações da PM e dos Bombeiros em MT

Ministros seguiram voto do relator, ministro Cristiano Zanin

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Na manhã desta terça-feira (20), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a suspensão de futuras convocações de candidatos aprovados nos concursos de 2022 da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso. A suspensão acontece em uma ação que discute os percentuais de vagas de 20% e 10% respectivamente, para mulheres, o que, segundo o ministro relator, Cristiano Zanin, “afronta os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero”.  

Ficam suspensas as nomeações dos editais nº 003/2022, 004/2022, 006/2022 e 007/2022 da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp).

Em 19 de dezembro de 2023, por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), Zanin havia suspendido novas convocações de candidatos dos referidos concursos até o efetivo julgamento de mérito da ação. No final de janeiro deste ano, o governador Mauro Mendes (União Brasil) afirmou que, caso seja adotada uma lista unificada de candidatos aprovados, nos certames da Polícia Militar, haveria menos convocações de candidatas mulheres.

No relatório Zanin destacou que o percentual de 20% da PM e de 10% do CBM “parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero” indo contra os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que fundamenta a promoção do bem de todos, sem preconceitos de raça, sexo, origem, cor e idade.

“Ressalta-se que o princípio da igualdade, insculpido no caput do art. 5°, da CF, garante os mesmos direitos e obrigações aos homens e mulheres (art. 5°, I, da CF), proibindo a diferenciação de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil (art. 7°, XXX, da CF)”, afirmou o ministro.

Zanin verificou ainda que, dos editais anexados pela PGR, houve destinação de vagas específicas para mulheres e homens, caracterizando restrição às candidatas do sexo feminino para concorrer à totalidade das vagas ofertadas.  

“Da análise de convocações já realizadas, verifica-se que foram nomeados, para os mesmos cargos, um percentual substancialmente mais expressivo de candidatos do sexo masculino do que do sexo feminino, exatamente em decorrência da aplicação do que determinam as normas impugnadas nesta ação direta”, destacou.  

Acompanharam o relator, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e André Mendonça. A votação ainda está em andamento, mas com os votos da maioria venceu-se pela suspensão de novas nomeações até o julgamento de mérito da ADI.

Audiência de conciliação

No dia 1º deste mês, Zanin deferiu a solicitação da Defensoria Pública da União (DPU), em agendar uma audiência de conciliação, como o governador Mauro Mendes, para esta terça-feira (20), às 15 horas (horário de Brasília), na sala de audiências do STF, com apoio do Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol), “a fim de que as partes possam construir solução consensual sobre as futuras convocações dos certames em curso”. 

 

 

CECÍLIA NOBRE
Da Redação

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