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STF diz que pessoas com mais de 70 anos podem casar sem regime de separação de bens

STF diz que pessoas com mais de 70 anos podem casar sem regime de separação de bens

Separação de bens é imposta pelo Código Civil, mas pode ser afastada caso haja ‘expressa manifestação’

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a aplicação do regime de separação de bens em casamento ou união estável de pessoas com mais de 70 anos pode ser afastada caso haja manifestação de vontade por escritura pública. A Corte discutia a validade da obrigatoriedade imposta pelo Código Civil.

“Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes por escritura pública”, definiu o STF. A tese foi proposta pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, que é o relator do processo que discutia o assunto.

O caso tem repercussão geral reconhecida, ou seja, uma eventual decisão do Supremo valerá para todos os outros tribunais do país. A tese que afastou a imposição da separação de bens para o casamento de pessoas com mais de 70 anos foi aprovada por todos os ministros.

– Amar a gente pode sempre – disse a ministra Cármen Lúcia, que completou: – Não há herança de pessoa viva a não ser nos valores e exemplos que pai e mãe podem deixar.

Para Cármen Lúcia, a solução encontrada pelo Supremo, que mantém a regra do Código Civil, mas permite a sua flexibilização, prestigia a vontade do Congresso Nacional ao mesmo tempo em que possibilita uma exceção.

No caso em julgamento, a companheira de um homem com quem constituiu união estável quando ele tinha mais de 70 anos conseguiu, na primeira instância, o direito de fazer parte do inventário e entrar na partilha dos bens juntamente com os filhos do falecido.

Porém, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), com base no dispositivo do Código Civil, aplicou à união estável o regime da separação de bens, por entender que a intenção da lei é proteger a pessoa idosa e seus herdeiros de eventual casamento por interesse.

No STF, a companheira pretendia que fosse reconhecida a inconstitucionalidade do dispositivo do Código Civil e aplicada à sua união estável o regime geral da comunhão parcial de bens. Até agora, já ocorreram as sustentações orais das partes interessadas, conforme a nova dinâmica das sessões plenárias.

 

 

Por O globo 

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