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CNI contesta no Supremo lei de MT que criou taxa da mineração

CNI contesta no Supremo lei de MT que criou taxa da mineração

Entidade diz que competência para arrecadação no setor é da Agência Nacional de Mineração

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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a legislação de Mato Grosso que instituiu a taxação da mineração.

A ADI foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que solicitou informações ao governador Mauro Mendes (União) e à Assembleia Legislativa e, em seguida, encaminhou os autos à Advocacia-Geral da União.

Segundo a CNI, a lei mato-grossense criou, sob o argumento de poder de polícia, uma taxa de fiscalização sobre a atividade mineradora realizada no Estado. Ocorre que, segundo a ADI, a fiscalização da atividade e da arrecadação do setor é da Agência Nacional de Mineração (ANM).

A entidade também sustenta que já existe uma taxa estadual com a finalidade de controlar e fiscalizar atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.

Assim, a cobrança de nova taxa, voltada para as atividades mineradoras, implicaria bitributação.

A legislação

A lei que instituiu a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) foi aprovada em dezembro do ano passado, começando a valer no dia 1º de abril deste ano.

A previsão de arrecadação é de R$ 158,8 milhões para 2023.

O texto prevê a contribuição da extração de arenito, basalto, filito, gabro, granito, quartzito, lateria, cassiterita, manganês, diamante, ouro, ferro, prata, chumbo, zinco, cobre, titânio e níquel.

Na justificativa, o governo destacou que a medida é legal e ressaltou que o Supremo já autorizou leis semelhantes em Minas Gerais, Amapá e Pará.

 

 

DA REDAÇÃO

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