Policial penal é preso após atirar contra homem durante confraternização em Cuiabá
15/07/2026
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A Justiça de Mato Grosso converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante do policial penal E.R.D., preso após atirar contra um homem durante confraternização em uma residência no bairro Grande Terceiro, em Cuiabá. O caso ocorreu na noite de domingo (12) e o homem responderá por tentativa de homicídio qualificado.
A decisão é do juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, que entendeu haver elementos suficientes para manter o agente preso por considerar que a liberdade dele representa risco à ordem pública e à instrução criminal. A decisão foi publicada nesta terça-feira (14).
De acordo com o auto de prisão em flagrante, policiais militares foram acionados para atender uma ocorrência de disparos de arma de fogo em uma residência localizada na Avenida Beira Rio, também identificada como Avenida Manoel José de Arruda, no bairro Grande Terceiro.
Segundo a investigação, E. estava na casa junto com a vítima, E.B.G., e outras pessoas, entre elas D.R.C. e H.T.S.A.. O grupo consumia bebidas alcoólicas quando o suspeito teria iniciado uma discussão motivada por ciúmes, após a vítima - com quem ele supostamente se relaciona, segundo testemunhas - fazer elogios à esposa de D..
Ainda conforme os depoimentos colhidos pela Polícia Civil, quando E.B.G. e os demais convidados decidiram deixar o imóvel, o policial teria quebrado o vidro da porta da residência e efetuado dois disparos de arma de fogo em direção à vítima.
Um dos tiros atingiu de raspão a coxa de E.B.G.. Na tentativa de escapar, ele pulou o muro da residência, sofreu uma torção no tornozelo e buscou abrigo em um imóvel vizinho. Durante a confusão, uma das testemunhas permaneceu trancada em um dos quartos para se proteger dos disparos.
Após serem acionados, policiais militares localizaram o suspeito ainda no local. Durante a ocorrência foram apreendidas duas pistolas, sendo uma Glock calibre 9 milímetros e uma Taurus calibre .40, além de seis carregadores, 70 munições intactas, dois estojos deflagrados e dois fragmentos de projéteis.
Na decisão, o magistrado destacou que há indícios suficientes de autoria e materialidade para justificar a manutenção da prisão. Segundo o juiz, os depoimentos das testemunhas, a apreensão das armas e a própria admissão do investigado de que efetuou os disparos reforçam os elementos iniciais da investigação.
Outro ponto considerado foi o relato de uma testemunha de que, mesmo após os disparos, o investigado continuava dizendo que queria matar E.B.G. e também D.R.C.. Para o magistrado, essa circunstância demonstra risco concreto à ordem pública.
A defesa pediu a concessão de liberdade provisória, sustentando que o caso ocorreu durante uma confraternização marcada pelo consumo de bebidas alcoólicas, que o investigado permaneceu no local, acionou a Polícia Militar, possui residência fixa, trabalho e vínculos familiares, além de não representar risco de fuga.
Os advogados também solicitaram, de forma subsidiária, a aplicação de medidas cautelares, como monitoração eletrônica, proibição de contato com a vítima e testemunhas, comparecimento periódico em juízo e proibição de portar armas.
No entanto, o magistrado concluiu que essas medidas seriam insuficientes diante da gravidade do caso, do uso de arma de fogo, da quantidade de armamentos e munições apreendidos e da proximidade entre o investigado, a vítima e as testemunhas.
O juiz determinou a manutenção da apreensão das armas, munições e demais objetos recolhidos durante a ocorrência e determinou que seja juntado aos autos o laudo do exame de corpo de delito do preso ou, caso ainda não tenha sido realizado, que o exame seja providenciado imediatamente.
O magistrado ainda determinou que a Secretaria de Estado de Justiça seja oficiada para verificar a condição funcional do agente, que declarou ser policial penal, a fim de avaliar eventual recolhimento em dependência separada, conforme prevê a Lei de Execução Penal.
DA REDAÇÃO
A decisão é do juiz André Barbosa Guanaes Simões, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, que entendeu haver elementos suficientes para manter o agente preso por considerar que a liberdade dele representa risco à ordem pública e à instrução criminal. A decisão foi publicada nesta terça-feira (14).
De acordo com o auto de prisão em flagrante, policiais militares foram acionados para atender uma ocorrência de disparos de arma de fogo em uma residência localizada na Avenida Beira Rio, também identificada como Avenida Manoel José de Arruda, no bairro Grande Terceiro.
Segundo a investigação, E. estava na casa junto com a vítima, E.B.G., e outras pessoas, entre elas D.R.C. e H.T.S.A.. O grupo consumia bebidas alcoólicas quando o suspeito teria iniciado uma discussão motivada por ciúmes, após a vítima - com quem ele supostamente se relaciona, segundo testemunhas - fazer elogios à esposa de D..
Ainda conforme os depoimentos colhidos pela Polícia Civil, quando E.B.G. e os demais convidados decidiram deixar o imóvel, o policial teria quebrado o vidro da porta da residência e efetuado dois disparos de arma de fogo em direção à vítima.
Um dos tiros atingiu de raspão a coxa de E.B.G.. Na tentativa de escapar, ele pulou o muro da residência, sofreu uma torção no tornozelo e buscou abrigo em um imóvel vizinho. Durante a confusão, uma das testemunhas permaneceu trancada em um dos quartos para se proteger dos disparos.
Após serem acionados, policiais militares localizaram o suspeito ainda no local. Durante a ocorrência foram apreendidas duas pistolas, sendo uma Glock calibre 9 milímetros e uma Taurus calibre .40, além de seis carregadores, 70 munições intactas, dois estojos deflagrados e dois fragmentos de projéteis.
Na decisão, o magistrado destacou que há indícios suficientes de autoria e materialidade para justificar a manutenção da prisão. Segundo o juiz, os depoimentos das testemunhas, a apreensão das armas e a própria admissão do investigado de que efetuou os disparos reforçam os elementos iniciais da investigação.
Outro ponto considerado foi o relato de uma testemunha de que, mesmo após os disparos, o investigado continuava dizendo que queria matar E.B.G. e também D.R.C.. Para o magistrado, essa circunstância demonstra risco concreto à ordem pública.
A defesa pediu a concessão de liberdade provisória, sustentando que o caso ocorreu durante uma confraternização marcada pelo consumo de bebidas alcoólicas, que o investigado permaneceu no local, acionou a Polícia Militar, possui residência fixa, trabalho e vínculos familiares, além de não representar risco de fuga.
Os advogados também solicitaram, de forma subsidiária, a aplicação de medidas cautelares, como monitoração eletrônica, proibição de contato com a vítima e testemunhas, comparecimento periódico em juízo e proibição de portar armas.
No entanto, o magistrado concluiu que essas medidas seriam insuficientes diante da gravidade do caso, do uso de arma de fogo, da quantidade de armamentos e munições apreendidos e da proximidade entre o investigado, a vítima e as testemunhas.
O juiz determinou a manutenção da apreensão das armas, munições e demais objetos recolhidos durante a ocorrência e determinou que seja juntado aos autos o laudo do exame de corpo de delito do preso ou, caso ainda não tenha sido realizado, que o exame seja providenciado imediatamente.
O magistrado ainda determinou que a Secretaria de Estado de Justiça seja oficiada para verificar a condição funcional do agente, que declarou ser policial penal, a fim de avaliar eventual recolhimento em dependência separada, conforme prevê a Lei de Execução Penal.
EUZIANY TEODORO
DA REDAÇÃO
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