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TJMT nega devolver patente a bombeiro condenado por morte de aluno

TJMT nega devolver patente a bombeiro condenado por morte de aluno

15/07/2026

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A vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, negou recurso apresentado pelo oficial do Corpo de Bombeiros Militar, Daniel Alves de Moura e Silva. Ele perdeu o posto de comando e a patente de capitão por "indignidade profissional".
Daniel foi considerado indigno para o cargo após a morte do aluno-soldado Lucas Veloso Peres, durante treino de salvamento aquático em fevereiro de 2024, na Lagoa Trevisan, em Cuiabá, em acórdão da Turma de Câmaras Criminais Reunidas do TJMT.
Para tentar rever a patente, Daniel Alves recorreu, através de Recurso Extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, todo recurso extraordinário deve passar primeiro pelo tribunal que proferiu a decisão recorrida. Ele não vai automaticamente para o STF.
Nos tribunais estaduais, o presidente ou o vice-presidente é o responsável por analisar se o Recurso Extraordinário pode ou não "subir" ao STF, motivo pelo qual o recurso foi julgado pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
LEIA TUDO SOBRE O CASO
A defesa alegou que a decisão que decretou a perda da patente violou dispositivos constitucionais (devido processo legal, contraditório, ampla defesa, presunção de inocência, e regras sobre polícias militares), e pediu a reforma do acórdão para reverter a punição aplicada.
Ao analisar o caso, a desembargadora declarou o recurso "incognoscível", ou seja, não é o instrumento adequado para discutir a decisão. 
A magistrada explicou que processos de perda de posto e patente, julgados por Conselho de Justificação ou pelos Tribunais, têm natureza materialmente administrativa. Por isso, não se enquadram no art. 102, inciso III, da Constituição, que trata das hipóteses de cabimento do recurso extraordinário ao STF.
"Os atos decisórios do Poder Judiciário, que venham a ser proferidos em sede meramente administrativa, não encerram conteúdo jurisdicional, deixando de veicular a nota da definitividade que se reclama aos pronunciamentos suscetíveis de impugnação na via recursal extraordinária", citou a desembargadora.
A vice-presidência também afastou a análise do Tema 1.200 de Repercussão Geral do STF, por entender que o recurso sequer deveria ter sido admitido.
Relembre o caso
Segundo a denúncia, no dia 27 de fevereiro de 2024, Daniel comandava o treino de salvamento aquático. Os monitores eram os soldados Kayk Gomes dos Santos e Weslei Lopes da Silva. O capitão mandou os alunos correrem cerca de um quilômetro e depois atravessarem a Lagoa Trevisan a nado, em grupos de quatro. A cada dois alunos, um deveria levar o flutuador Life Belt.
Lucas Veloso Peres ficou com o equipamento. Após cerca de 100 metros de nado, teve dificuldade para flutuar e parou para se recuperar usando o Life Belt. A denúncia aponta que o capitão ignorou a exaustão do soldado e mandou que ele soltasse o flutuador e continuasse. Lucas tentou seguir, mas voltou a buscar o equipamento várias vezes.
O capitão insistiu para que ele largasse o Life Belt e fez ameaças. Depois, determinou que o monitor Kayk retirasse o flutuador do aluno. O monitor obedeceu e ainda deu "vários e reiterados caldos" na vítima. Em desespero, Lucas pediu socorro e para sair da água.
Daniel desceu de uma prancha, mandou os demais alunos seguirem e disse que supervisionaria Lucas. Ficou à frente do soldado. Logo depois, o aluno submergiu. Ao voltar à superfície, estava inconsciente. Foi colocado em uma embarcação, mas já não tinha pulsação. Entrou em parada cardiorrespiratória e morreu no local.

 

 

AMANDA PAIM
DA REDAÇÃO
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