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Justiça mantém preso homem que assediou mulher em supermercado de Cuiabá

Justiça mantém preso homem que assediou mulher em supermercado de Cuiabá

15/07/2026

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A Justiça converteu em prisão preventiva a prisão em flagrante de M.E.A., de 56 anos. Ele foi preso no dia 8 de julho, acusado de importunar sexualmente uma mulher dentro do supermercado Fort Atacadista, no Bairro Coxipó, em Cuiabá.
Segundo o Boletim de Ocorrência, por volta das 16h30 o suspeito teria se aproximado da vítima, M.A.S.C., que não conhecia, e a prendeu entre o carrinho de compras e as prateleiras. Ele teria introduzido a mão por dentro da saia da mulher, tocado nos glúteos dela e tentado beijá-la à força.
A vítima pediu que ele parasse e informou ter feito cirurgia recente, mas não foi atendida. A agressão só parou após a intervenção de um terceiro, que empurrou o homem. Ele fugiu e foi localizado horas depois na Avenida Espigão pela Polícia Militar, com base nas imagens das câmeras de segurança.
As gravações, juntadas ao processo, mostram que os dois filhos pequenos da vítima estavam bem em frente a ela durante toda a ação. No vídeo, é possível ver que foram necessárias duas pessoas para afastar o suspeito da mulher.
Na audiência de custódia, o Ministério Público de Mato Grosso pediu a conversão da prisão em flagrante em preventiva. Sustentou risco à ordem pública e à instrução criminal, já que a vítima precisaria de tranquilidade para depor. Também citou a gravidade concreta do crime, cometido na presença de crianças, e a ampla repercussão do caso na imprensa.
A defeda pediu liberdade provisória, alegando que o acusado é réu primário, tem residência e emprego fixos como eletricista, família constituída e nunca havia sido preso. Requereu monitoramento eletrôico e proibição de se aproximar da vítima.
A juíza Henriqueta Fernanda C. A. F. de Lima, do Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz das Garantias, homologou o flagrante e decretou a prisão preventiva com base no art. 312 do CPP. Para ela, estão presentes os requisitos de fumus comissi delicti e periculum libertatis.
Na decisão, a magistrada destacou a gravidade concreta da conduta: "expondo crianças, pessoas em peculiar condição de desenvolvimento, a cena de violência sexual perpetrada contra sua própria genitora, o que agrava sobremaneira a reprovabilidade da conduta", explicou.
Citou ainda a necessidade de proteção à mulher vítima de violência sexual e a repercussão social do fato, noticiado em diversos portais de notícia. A juíza entendeu que medidas cautelares diversas, como tornozeleira eletrônica seriam insuficientes.
"Não é crível que comportamentos como o indiciariamente foi praticado pelo custodiado seja naturalizado", escreveu.
Foi determinada a expedição do mandado de prisão preventiva, a coleta de dados biométricos do preso e que seja oficiada a autoridade competente sobre medida protetiva de urgência já deferida em favor da vítima.

 

 

AMANDA PAIM
DA REDAÇÃO

 

 

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