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TJ livra filho de ex-prefeito de júri popular por morte de homem com 30 facadas em MT

TJ livra filho de ex-prefeito de júri popular por morte de homem com 30 facadas em MT

07/07/2026

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Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou a decisão que havia pronunciado Tiago Vagner Siebert e Claudecir Correa da Silva pelo homicídio de Kacio Vitor da Silva Oliveira, ocorrido em 2020 em Cotriguaçu (956 km de Cuiabá).
Os dois eram réus por homicídio qualificado por meio cruel e por recurso que dificultou a defesa da vítima. Com a anulação, o processo volta para a fase de alegações finais e uma nova decisão de pronúncia deverá ser proferida.
O caso tem como vítima Kacio Vitor da Silva Oliveira. Ele morreu após ser esfaqueado 30 vezes. Tiago Siebert é filho do ex-prefeito de Cotriguaçu, Gilberto Siebert. Ele e Claudecir foram presos em flagrante em 19 de dezembro de 2020.
No recurso, a defesa de Claudecir alegou nulidade por cerceamento de defesa. Após o fim da instrução, os advogados foram intimados para apresentar memoriais finais, mas não se manifestaram. O juiz proferiu a pronúncia sem intimar pessoalmente o réu para nomear novo defensor ou procurar a Defensoria.
Para o TJMT, isso viola a ampla defesa. A relatora, desembargadora Gabriela Carina Knaul, citou a Súmula 523 do STF. Já a defesa de Tiago apontou falta de fundamentação na decisão sobre as qualificadoras. O Tribunal concordou.
Segundo o acórdão, o juiz apenas citou as qualificadoras, mas não respondeu às teses específicas da defesa sobre a adequação típica do "recurso que dificultou a defesa" e do "meio cruel". Por isso, a decisão também foi anulada quanto a ele.
O Ministério Público pediu a manutenção do processo contra Tiago, mas concordou com a nulidade em relação a Claudecir. A Procuradoria-Geral de Justiça teve o mesmo entendimento.
Outro ponto discutido foi a validade dos vídeos de câmeras de segurança. As defesas alegaram quebra da cadeia de custódia. O TJMT rejeitou o argumento.
Para a Câmara, não houve prova de adulteração e a autenticidade foi confirmada por testemunhas, incluindo o proprietário do local do crime. Com a decisão, os autos voltam para a 1ª instância.
Claudecir deverá ser intimado para apresentar alegações finais. Depois, o juiz de Cotriguaçu precisa proferir nova decisão de pronúncia, agora analisando de forma específica as qualificadoras apontadas na denúncia.

 

AMANDA PAIM
DA REDAÇÃO
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