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Justiça suspende usucapião de fazenda de 1 mil hectares de área federal em MT

Justiça suspende usucapião de fazenda de 1 mil hectares de área federal em MT

07/07/2026

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O juiz Magno Batista da Silva, da 1ª Vara de Comodoro, determinou que dois homens expliquem divergências antes de decidir sobre um pedido de usucapião da Fazenda Dois Irmãos, localizada na zona rural de Campos de Júlio (566 km de Cuiabá).
Dois moradores entraram na Justiça pedindo o reconhecimento da propriedade do imóvel. Eles dizem que compraram a fazenda em 1º de agosto de 2002 e que estão no local há mais de 20 anos, com atividade agropecuária e posse mansa e pacífica.
Os autores anexaram escrituras de compra e venda, comprovantes de pagamento de ITR e outros documentos. Eles pediram ainda que a existência da ação seja averbada nas matrículas da fazenda para evitar venda do imóvel durante o processo.
O problema é que na ação eles pedem uma área de 1.033,2 hectares, mas o memorial georreferenciado anexado aponta apenas 739,3 hectares. O juiz quer saber qual é a área correta que eles pretendem pedir o usucapião.
Outro ponto é que parte do terreno está dentro da Gleba Federal Juanã II, segundo o INTERMAT. O órgão informou que não há títulos do Estado na área, mas que o local tem certificação do INCRA.
O Estado de Mato Grosso disse que não tem interesse no processo, desde que o pedido seja ajustado para os 739,3 hectares. Já o município de Comodoro afirmou que não tem relação com o caso porque a fazenda fica em Campos de Júlio.
O juiz deu prazo de 15 dias para os autores esclarecerem três pontos. Primeiro, qual a área exata do pedido e a situação de algumas matrículas do imóvel. Também provar que os títulos antigos do INCRA já foram cumpridos, para mostrar que a terra é particular. E por fim, juntar a certidão atualizada de uma das matrículas.
Também foi determinado que o município de Campos de Júlio seja chamado ao processo. A União Federal ainda não se manifestou.
O pedido só vai ser analisado depois que os esclarecimentos forem apresentados.
Com as respostas, o processo volta para decisão sobre o recebimento da ação e o andamento da usucapião.

 

 

AMANDA PAIM
DA REDAÇÃO
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