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Vereador perde mandato após condenação definitiva por racismo e injúria eleitoral

Vereador perde mandato após condenação definitiva por racismo e injúria eleitoral

30/06/2026

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O vereador Michel Lucas Rocha Souza, de Alto Taquari (480 km de Cuiabá), perdeu o mandato após o Ministério Público Eleitoral (MPE), assegurar o cumprimento da condenação definitiva por injúria eleitoral qualificada e racismo. O parlamentar foi condenado a um ano, dois meses e 25 dias de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 12 dias-multa.
A decisão tornou-se definitiva em 14 de maio de 2026, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deixou de conhecer o recurso especial apresentado pela defesa. Com a confirmação do trânsito em julgado, a Câmara Municipal de Alto Taquari abriu procedimento administrativo e concedeu prazo para manifestação do vereador.
No entanto, o Ministério Público Eleitoral sustentou que a suspensão dos direitos políticos, decorrente de condenação criminal definitiva, produz efeitos automáticos, conforme estabelece o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal.
Diante disso, o promotor eleitoral Elton Oliveira Amaral requereu à Justiça Eleitoral a adoção das providências necessárias para o imediato cumprimento da decisão. Na manifestação, o MPE argumentou que a perda do mandato ocorreu automaticamente com o trânsito em julgado da condenação, cabendo ao presidente da Câmara apenas reconhecer formalmente a vacância do cargo.
O Ministério Público também ressaltou que a exigência de votação pela Casa Legislativa para decretar a perda de mandato se aplica exclusivamente aos integrantes do Congresso Nacional, não alcançando vereadores. Além disso, advertiu que o eventual descumprimento da determinação judicial poderia caracterizar crime de desobediência eleitoral.
Com base nesse entendimento e na decisão da Justiça Eleitoral, o presidente da Câmara de Alto Taquari declarou extinto o mandato de Michel Lucas Rocha Souza em 19 de junho de 2026. A medida foi publicada no Diário Oficial nº 29.257, de 22 de junho, e determinou a convocação imediata do suplente para ocupar a cadeira no Legislativo municipal.  

Redação do GD
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