Justiça mantém expulsão de PM acusado de roubo de gado em MT
Lorran Burin Dantas de Figueiredo foi alvo da Operação Mahyas, deflagrada pela Polícia Civil em 2022
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O juiz José Mauro Nagib Jorge, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá, negou recurso e manteve a decisão que determinou a demissão do policial militar Lorran Burin Dantas de Figueiredo, investigado por envolvimento em roubos de gado, em Mato Grosso.
A decisão foi assinada na última terça-feira (23), após a defesa do militar solicitar a anulação do ato que determinou sua exclusão das fileiras da Polícia Militar. Os advogados alegaram a existência de graves vícios formais e cerceamento de defesa durante o processo administrativo disciplinar.
Lorran foi alvo da Operação Mahyas, deflagrada em 2022, que desarticulou uma quadrilha especializada em roubos de gado e crimes contra propriedades rurais em Mato Grosso.
O militar foi expulso da corporação por meio da Portaria nº 696807, publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de março de 2026.
Segundo a defesa, as oitivas de testemunhas realizadas por carta precatória nas comarcas de Nova Mutum e Alta Floresta ocorreram sem que os advogados tivessem conhecimento prévio das perguntas formuladas pela comissão processante.
A defesa também sustentou que o policial foi desligado da corporação antes da análise de um recurso administrativo apresentado contra a decisão disciplinar.
Ao analisar o pedido, o magistrado rebateu os argumentos e destacou que a defesa técnica foi regularmente intimada, apresentou quesitos escritos nas cartas precatórias, participou do interrogatório e apresentou alegações finais, sem impugnar o procedimento no momento oportuno.
"Esse conjunto de atos, em análise perfunctória, afasta, ao menos por ora, a alegação de nulidade manifesta do procedimento disciplinar por ausência de contraditório ou cerceamento de defesa", afirmou o juiz.
Na decisão, o magistrado também destacou que a alegação posterior de nulidade contraria os princípios da boa-fé objetiva e da lealdade processual, uma vez que não houve demonstração concreta de prejuízo à defesa.
Sobre a demissão imediata, José Mauro Nagib Jorge ressaltou que o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Mato Grosso (RDPMMT) não prevê efeito suspensivo para recursos administrativos.
Sendo assim, o Comandante-Geral da corporação não é obrigado a aguardar o julgamento dos recursos para efetivar a exclusão do policial.
DA REDAÇÃO
A decisão foi assinada na última terça-feira (23), após a defesa do militar solicitar a anulação do ato que determinou sua exclusão das fileiras da Polícia Militar. Os advogados alegaram a existência de graves vícios formais e cerceamento de defesa durante o processo administrativo disciplinar.
Lorran foi alvo da Operação Mahyas, deflagrada em 2022, que desarticulou uma quadrilha especializada em roubos de gado e crimes contra propriedades rurais em Mato Grosso.
O militar foi expulso da corporação por meio da Portaria nº 696807, publicada no Diário Oficial do Estado em 6 de março de 2026.
Segundo a defesa, as oitivas de testemunhas realizadas por carta precatória nas comarcas de Nova Mutum e Alta Floresta ocorreram sem que os advogados tivessem conhecimento prévio das perguntas formuladas pela comissão processante.
A defesa também sustentou que o policial foi desligado da corporação antes da análise de um recurso administrativo apresentado contra a decisão disciplinar.
Ao analisar o pedido, o magistrado rebateu os argumentos e destacou que a defesa técnica foi regularmente intimada, apresentou quesitos escritos nas cartas precatórias, participou do interrogatório e apresentou alegações finais, sem impugnar o procedimento no momento oportuno.
"Esse conjunto de atos, em análise perfunctória, afasta, ao menos por ora, a alegação de nulidade manifesta do procedimento disciplinar por ausência de contraditório ou cerceamento de defesa", afirmou o juiz.
Na decisão, o magistrado também destacou que a alegação posterior de nulidade contraria os princípios da boa-fé objetiva e da lealdade processual, uma vez que não houve demonstração concreta de prejuízo à defesa.
Sobre a demissão imediata, José Mauro Nagib Jorge ressaltou que o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar de Mato Grosso (RDPMMT) não prevê efeito suspensivo para recursos administrativos.
Sendo assim, o Comandante-Geral da corporação não é obrigado a aguardar o julgamento dos recursos para efetivar a exclusão do policial.
ANDRELINA BRAZ
DA REDAÇÃO
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