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Juiz nega perícia em ação de policiais penais por adicional de insalubridade em MT

Juiz nega perícia em ação de policiais penais por adicional de insalubridade em MT

29/06/2026

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, negou o pedido de produção de prova pericial em ação movida pelo Sindicato dos Policiais Penais de Mato Grosso contra o Estado. Ele considerou que a discussão é estritamente jurídica e determinou julgamento antecipado do mérito, sem vistorias nas unidades prisionais.
A categoria questiona a forma de cálculo do adicional de insalubridade pago hoje pelo governo do Estado. Pela Lei Complementar Estadual nº502/2013, o Estado usa valores fixos de R$ 100, R$ 185 e R$ 370. O sindicato classifica os montantes como “irrisórios” e pede que o cálculo passe a ser feito por porcentagem sobre o subsídio: 10%, 20% e 40%, conforme o grau de exposição aos agentes nocivos.
Para o magistrado, realizar perícia técnica nas unidades prisionais não resolve o ponto central do processo. O foco da disputa não é provar se existe insalubridade, mas definir se o Judiciário pode substituir o critério previsto em lei estadual por outro baseado o salário dos servidores.
Marques também apontou que o sindicato pediu vistoria em apenas três unidades de Cuiabá: PCE, CRC e Penitenciária Feminina. Segundo a decisão, esse recorte não permitiria estender a conclusão a todos os filiados do estado, como pretendia a ação. Por isso, a prova foi considerada "impertinente e desnecessária".
Com o indeferimento da perícia, o processo está pronto para a sentença. O julgamento antecipado do mérito significa que o juiz entende que os documentos já juntados e a interpretação da legislação vigente são suficientes para decidir, sem novas provas ou depoimentos.
Se a Justiça acatar o pedido do sindicato, a mudança na base de cálculo pode gerar impacto financeiro retroativo. A categoria poderia ter direito a diferenças referentes aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação.

AMANDA PAIM
DA REDAÇÃO
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