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Justiça solta acusado de tentar matar os pais idosos há 15 anos

Justiça solta acusado de tentar matar os pais idosos há 15 anos

25/06/2026

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O juiz João Bosco Soares da Silva, da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, determinou nesta segunda-feira (22) a soltura de E.A.L. Ele estava preso preventivamente desde 14 de março por um crime ocorrido há quase 15 anos. O magistrado revogou a prisão após concordância do Ministério Público. O réu responde a ação penal por tentativa de homicídio qualificado e lesão corporal grave em contexto de violência doméstica.
Segundo a denúncia do MPMT, em 20 de agosto de 2011 ele teria atirado contra o pai e acertado a mãe por erro na execução. O caso é tratado como crime contra vítimas idosas.
A prisão preventiva foi decretada em 6 de março de 2026 porque o réu não tinha sido localizado antes. Quando foi preso, ele já estava em liberdade por progressão de regime em outro processo e cumpria pena em casa.
Na audiência de instrução foram ouvidas a testemunha de acusação e a testemunha de defesa. O réu também foi interrogado.
Com isso, a fase de produção de provas orais foi encerrada.
A defesa pediu a revogação da prisão preventiva. O principal argumento foi a falta de contemporaneidade. O crime aconteceu em 2011 e a prisão só veio em 2026, sem fatos novos que mostrassem risco atual. Foi sustentado também que o réu permaneceu solto durante a instrução de outro processo e tinha endereço fixo.
O promotor Rinaldo Ribeiro de Almeida Segundo concordou com o pedido. Para o Ministério Público, com a instrução encerrada e o tempo decorrido desde os fatos, não havia mais justificativa para manter a segregação cautelar.
O juiz entendeu que não existiam mais os requisitos da prisão preventiva: risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. Ele citou que o réu tem vínculo com o distrito da culpa e está sob controle estatal em outra execução penal.
O alvará de soltura deve ser expedido com urgência. O réu vai responder ao processo e liberdade, se não houver outro motivo para mantê-lo preso. A defesa ganhou o prazo de 5 dias para juntar documentos que comprovem a condição de Pessoa com Deficiência do réu. Depois disso, as partes vão apresentar alegações finais por escrito.

 

 

AMANDA PAIM
DA REDAÇÃO
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