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Justiça mantém processo contra médica que atropelou e matou verdureiro na Miguel Sutil

Justiça mantém processo contra médica que atropelou e matou verdureiro na Miguel Sutil

25/06/2026

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O juiz Moacir Rogério Tortato, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de defesa da médica Letícia Bortolini e manteve o andamento do processo em que ela é ré e responde por atropelamento e morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia em abril de 2018.
A defesa havia entrado com "chamamento do feito à ordem" alegando falha na comunicação judicial. O argumento era de que o assistente de acusação, que representa a família da vítima, não teria sido intimado para apresentar alegações finais. Para os advogados, isso travaria o avanço da ação penal.
Na decisão, o magistrado descartou irregularidade. Ele explicou que a participação do assistente de acusação é facultativa e não impede o trâmite do processo. A condução da ação penal cabe exclusivamente ao Ministério Público de Mato Grosso.
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"O assistente de acusação exerce função meramente acessória e complementar, podendo intervir no processo para auxiliar a acusação estatal, sem substituí-la ou assumir protagonismo processual", escreveu Tortato.
O magistrado destacou ainda que o assistente já havia sido notificado sobre o prazo em agosto de 2025, mas não apresentou manifestação. Em processos eletrônicos, segundo ele, a ciência pelo sistema é válida.
Outro ponto da decisão é de que a própria defesa de Letícia foi intimada duas vezes em maio de 2026 para entregar os memoriais, fase final antes da sentença. Como não houve resposta, a ré foi comunicada pessoalmente para nomear o novo advogado. Só depois disso a defesa pediu a anulação.
Na decisão, Tortato sinalizou risco de prescrição e avaliou que a postura pode ter objetivo protelatório. Ele determinou o prazo improrrogável de cinco dias para que os advogados da médica apresentem as alegações finais.
Relembre o caso
Francisco Lúcio Maia, de 48 anos, morreu na noite de 14 de abril de 2018 após ser atropelado em Cuiabá. Segundo a investigação, Letícia Bortolini dirigia a 101 km/h em via de limite de 60 km/h a apresentava sinais de embriaguez.
Inicialmente o crime foi tratado como homicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de matar. Após recursos, a tipificação foi alterada para homicídio culposo na direção de veículo automotor, que configura quando há imprudência, sem intenção de matar.
 
 
AMANDA PAIM
DA REDAÇÃO
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