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Justiça mantém demissão de PM que colocou moto apreendida à venda na internet

Justiça mantém demissão de PM que colocou moto apreendida à venda na internet

18/06/2026

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O juiz José Mauro Nagib Jorge, da 11ª Vara Criminal de Cuiabá Especializada em Justiça Militar, manteve, nesta terça-feira (17), a exclusão de um policial militar de seus quadros. O magistrado rejeitou os argumentos apresentados pelo agora ex-policial, identificado pelas iniciais L.Y.G., que alegava irregularidades no processo administrativo instaurado pela Polícia Militar.
O militar tentava suspender os efeitos do Conselho de Disciplina e impedir seu desligamento da corporação. Entre os argumentos apresentados, sustentava que não participou das irregularidades investigadas, que houve cerceamento de defesa e que o procedimento teria sido conduzido para justificar uma punição já previamente definida.
Os fatos investigados remontam a 2019. Segundo o processo administrativo, L.Y.G. e outro policial, identificado pelas iniciais J.R.O., teriam apreendido uma motocicleta durante patrulhamento sem a formalização do termo de apreensão. Posteriormente, o proprietário do veículo localizou a motocicleta anunciada para venda na internet.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que o processo disciplinar respeitou as garantias constitucionais da ampla defesa e do contraditório. "Compulsando os autos do PAD verifico que o autor foi devidamente citado, constituiu advogado, participou da inquirição das testemunhas, foi qualificado e interrogado na presença do seu advogado constituído, apresentou alegações finais e esteve presente na sessão de deliberação do Conselho de Disciplina", destacou o juiz.
Um dos principais pontos questionados pela defesa era a suposta utilização de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado na esfera criminal como fundamento para a punição administrativa. A alegação também foi rejeitada.
Segundo a sentença, "o acordo de não persecução penal celebrado pelo autor no âmbito criminal não fora utilizado como fundamento para a aplicação da sanção administrativa".
O magistrado observou que a responsabilização administrativa foi baseada em um conjunto de provas produzidas ao longo da investigação, incluindo depoimentos, documentos, registros de rastreamento de viaturas, elementos do Inquérito Policial Militar e laudos periciais. A decisão também afastou a alegação de que o Conselho de Disciplina teria ignorado provas favoráveis ao policial ou conduzido a apuração com resultado previamente definido.
"Não há qualquer elemento concreto apto a demonstrar que o resultado do procedimento estivesse previamente definido ou que a instrução tenha sido conduzida com objetivo de inviabilizar a defesa", afirmou o juiz.
O juiz ainda ressaltou que o Poder Judiciário pode fiscalizar a legalidade dos atos administrativos, mas não substituir a Administração Militar na avaliação das provas e na aplicação de sanções disciplinares.
Para o magistrado, acolher o pedido do policial significaria realizar uma nova análise das provas produzidas no procedimento disciplinar, o que configuraria interferência indevida no mérito administrativo.
Por fim, o juiz concluiu que não houve regularidade no processo disciplinar e que a penalidade aplicada foi proporcional à gravidade dos fatos apurados. "Há de se concluir pela higidez do processo administrativo disciplinar, bem como pela proporcionalidade da pena aplicada, considerada a gravidade dos fatos apurados, a quebra da confiança institucional e a incompatibilidade das condutas constatadas com os valores estruturantes da carreira militar", registrou.

 

 

GILSON NASSER
DA REDAÇÃO
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