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Justiça condena Taques e PSDB a pagar R$ 639 mil por calote na campanha de 2018

Justiça condena Taques e PSDB a pagar R$ 639 mil por calote na campanha de 2018

11/06/2026

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A Justiça de Mato Grosso condenou o ex-governador Pedro Taques (PSB) e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) a pagar o valor de R$ 639 mil à produtora Monkey Filmes por serviços de propaganda eleitoral não pagos durante a campanha de 2018.
Durante o período eleitoral, a produtora Monkey Filmes prestou serviços de produção de programas eleitorais para TV e rádio para o então candidato à reeleição, Pedro Taques. O contrato previa o pagamento de R$ 1.255.000,00.
Contudo, foi paga apenas uma parte, restando um saldo devedor de R$ 638.974,22.
José Pedro Taques alegou ilegitimidade passiva, sustentando que não assinou o contrato pessoalmente e que, como a dívida foi assumida pelo partido, a responsabilidade seria exclusiva do PSDB.
Já o PSDB argumentou que não anuiu formalmente com o contrato original e que a Nota Fiscal foi emitida após o pleito eleitoral, violando normas do TSE. Além disso, questionou a efetiva prestação dos serviços.
O juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, rejeitou todas as alegações formais da defesa (falta de assinatura, ausência de anuência do partido, irregularidade da nota fiscal, falta de comprovação dos serviços e do valor), entendendo que os serviços foram prestados, o candidato se beneficiou, o partido assumiu a dívida e ambos são solidariamente responsáveis pelo pagamento.
O magistrado julgou o pedido procedente e condenou os dois réus a pagar o valor devido à produtora R$ 638.974,22, com correção e juros desde novembro de 2018, mais 10% de honorários e custas processuais.
"Ante o exposto, com fundamento no suporte fático e jurídico acima alinhavado, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: CONDENAR solidariamente os requeridos, PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB) NO ESTADO DE MATO GROSSO e JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES, ao pagamento em favor da parte autora, ROBERTA SERRA SHINIKE MULLER, da importância de R$ 638.974,22 (seiscentos e trinta e oito mil, novecentos e setenta e quatro reais e vinte e dois centavos)", diz trecho da decisão.

 

 

AMANDA PAIM
DA REDAÇÃO
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