Funcionário desvia R$ 8 milhões de cartório para pagar dízimo e agiotas em MT
08/06/2026
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O ex-oficial interino do cartório de Colíder (a 632 km de Cuiabá), Aldevino Ribeiro Sales, foi condenado a devolver R$ 4 milhões ao Estado e pagar mais R$ 4 milhões de multa, totalizando mais de R$ 8,1 milhões. Ele usou dinheiro do cartório para pagar contas pessoais entre 2013 e 2015. Além disso, perdeu o direito de trabalhar em função pública e ficou 8 anos sem poder votar ou se candidatar.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou na Justiça contra Aldevino Ribeiro Sales, que era responsável interino pelo Cartório do 1º Ofício de Colíder. A acusação é que ele pegou dinheiro da serventia para pagar coisas da vida pessoal.
Usou para dízimo em igreja porque ele era pastor, pagou juros para agiotas, viagens de turismo, faculdade dos filhos, plano de saúde, mercado e outras despesas da família. Uma perícia apontou que foram R$ 4.075.588,85 em gastos que nada tinham a ver com o trabalho do cartório. O Ministério Público queria que ele devolvesse R$ 11 milhões, mas a Justiça aceitou só o valor que estava comprovado.
A defesa de Aldevino pediu para a ação ser rejeitada. Disse que quem comanda cartório não é funcionário público, então não responderia por improbidade. Alegou também que o caso já estava prescrito por causa de uma lei nova. E defendeu que agiu de boa-fé, porque na época não estava claro se o teto de salário valia para quem era interino.
A juíza Nathália de Assis Camargo Franco, da 2ª Vara do município, não aceitou os argumentos. Condenou Aldevino por improbidade administrativa.
"Ainda que houvesse incerteza sobre a aplicação do teto constitucional, essa incerteza não justificaria, em hipótese alguma, a utilização dos recursos da serventia para pagamento de dízimos para igrejas, consórcios de veículos, viagens de lazer, despesas hospitalares pessoais e familiares e pagamento de juros a agiotas", explicou a magistrada.
Ele vai ter que devolver R$ 4.075.588,85 ao FUNAJURIS, que é o fundo do Tribunal de Justiça. Vai pagar multa do mesmo valor. Fica 8 anos sem direitos políticos e 8 anos proibido de fechar contrato com órgãos públicos. A perda do cargo de oficial já tinha acontecido em 2015.
"Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para o fim de CONDENAR o requerido ALDEVINO RIBEIRO SALES nas sanções do artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.429/92, por incursão no artigo 9º, incisos XI e XII, do mesmo diploma legal.", decidiu.
DA REDAÇÃO
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) entrou na Justiça contra Aldevino Ribeiro Sales, que era responsável interino pelo Cartório do 1º Ofício de Colíder. A acusação é que ele pegou dinheiro da serventia para pagar coisas da vida pessoal.
Usou para dízimo em igreja porque ele era pastor, pagou juros para agiotas, viagens de turismo, faculdade dos filhos, plano de saúde, mercado e outras despesas da família. Uma perícia apontou que foram R$ 4.075.588,85 em gastos que nada tinham a ver com o trabalho do cartório. O Ministério Público queria que ele devolvesse R$ 11 milhões, mas a Justiça aceitou só o valor que estava comprovado.
A defesa de Aldevino pediu para a ação ser rejeitada. Disse que quem comanda cartório não é funcionário público, então não responderia por improbidade. Alegou também que o caso já estava prescrito por causa de uma lei nova. E defendeu que agiu de boa-fé, porque na época não estava claro se o teto de salário valia para quem era interino.
A juíza Nathália de Assis Camargo Franco, da 2ª Vara do município, não aceitou os argumentos. Condenou Aldevino por improbidade administrativa.
"Ainda que houvesse incerteza sobre a aplicação do teto constitucional, essa incerteza não justificaria, em hipótese alguma, a utilização dos recursos da serventia para pagamento de dízimos para igrejas, consórcios de veículos, viagens de lazer, despesas hospitalares pessoais e familiares e pagamento de juros a agiotas", explicou a magistrada.
Ele vai ter que devolver R$ 4.075.588,85 ao FUNAJURIS, que é o fundo do Tribunal de Justiça. Vai pagar multa do mesmo valor. Fica 8 anos sem direitos políticos e 8 anos proibido de fechar contrato com órgãos públicos. A perda do cargo de oficial já tinha acontecido em 2015.
"Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, para o fim de CONDENAR o requerido ALDEVINO RIBEIRO SALES nas sanções do artigo 12, inciso I, da Lei nº 8.429/92, por incursão no artigo 9º, incisos XI e XII, do mesmo diploma legal.", decidiu.
AMANDA PAIM
DA REDAÇÃO
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