TJ mantém absolvição de ex-servidores acusados de fraude em licitação na Seduc
08/06/2026
Compartilhe este conteúdo:
A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a decisão que absolveu ex-servidores públicos e empresários acusados de participação em uma suposta fraude em licitação da Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) para compra de computadores, em 2004.
A decisão foi proferida pela desembargadora Maria Erotides Kneip, que negou recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e confirmou a sentença que julgou improcedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Segundo o MPMT, a Carta Convite nº 29/2004 teria sido simulada para viabilizar a compra de computadores pela Seduc, com participação fictícia de empresas e fornecimento de equipamentos considerados inservíveis ou com defeitos, causando prejuízo de R$ 62,8 mil aos cofres públicos.
Entre os acusados estavam o ex-superintendente administrativo da Seduc, João Gustavo Carazzai de Morais, a ex-presidente da comissão de licitação Ana Virgínia de Carvalho, o servidor Alberto Giulio de Carvalho Mondin, o empresário Fábio Alessandro Soares de Oliveira e a empresa Luma Tecnologia Ltda.
Ao analisar o caso, a relatora destacou que, após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, a condenação exige a comprovação de dolo específico, ou seja, a demonstração de que os acusados agiram com a intenção deliberada de fraudar a licitação, causar prejuízo ao erário ou obter vantagem indevida.
Na decisão, Maria Erotides afirmou que o processo reúne indícios de possíveis irregularidades administrativas e falhas na condução da licitação e na fiscalização do contrato, mas que não há provas suficientes para comprovar a intenção dos envolvidos de praticar ato de improbidade.
“A ausência de prova do dolo específico impede a condenação dos requeridos por ato de improbidade administrativa”, registrou a magistrada.
A desembargadora também rejeitou um pedido da defesa que buscava o reconhecimento da prescrição intercorrente do processo, entendimento afastado com base em tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a decisão, permanece válida a sentença que havia absolvido todos os réus das acusações de improbidade administrativa relacionadas ao caso.
DA REDAÇÃO
A decisão foi proferida pela desembargadora Maria Erotides Kneip, que negou recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e confirmou a sentença que julgou improcedente a ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Segundo o MPMT, a Carta Convite nº 29/2004 teria sido simulada para viabilizar a compra de computadores pela Seduc, com participação fictícia de empresas e fornecimento de equipamentos considerados inservíveis ou com defeitos, causando prejuízo de R$ 62,8 mil aos cofres públicos.
Entre os acusados estavam o ex-superintendente administrativo da Seduc, João Gustavo Carazzai de Morais, a ex-presidente da comissão de licitação Ana Virgínia de Carvalho, o servidor Alberto Giulio de Carvalho Mondin, o empresário Fábio Alessandro Soares de Oliveira e a empresa Luma Tecnologia Ltda.
Ao analisar o caso, a relatora destacou que, após as mudanças promovidas pela Lei nº 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa, a condenação exige a comprovação de dolo específico, ou seja, a demonstração de que os acusados agiram com a intenção deliberada de fraudar a licitação, causar prejuízo ao erário ou obter vantagem indevida.
Na decisão, Maria Erotides afirmou que o processo reúne indícios de possíveis irregularidades administrativas e falhas na condução da licitação e na fiscalização do contrato, mas que não há provas suficientes para comprovar a intenção dos envolvidos de praticar ato de improbidade.
“A ausência de prova do dolo específico impede a condenação dos requeridos por ato de improbidade administrativa”, registrou a magistrada.
A desembargadora também rejeitou um pedido da defesa que buscava o reconhecimento da prescrição intercorrente do processo, entendimento afastado com base em tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a decisão, permanece válida a sentença que havia absolvido todos os réus das acusações de improbidade administrativa relacionadas ao caso.
EUZIANY TEODORO
DA REDAÇÃO
Compartilhe este conteúdo:
Seja o primeiro a comentar!
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo
|
Nome
|
E-mail
|
|
Localização
|
|
|
Comentário
|
|













































