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TJMT reconhece fraude em negociação de imóvel e mantém dívida de R$ 2,8 milhões

TJMT reconhece fraude em negociação de imóvel e mantém dívida de R$ 2,8 milhões

Segundo os autos, S.P.M.C. vendeu uma área de 103 mil metros quadrados em 2011 pelo valor de R$ 14,7 milhões.

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso reconheceu a existência de fraude em uma sequência de negociações imobiliárias envolvendo uma área de mais de 103 mil metros quadrados em Cuiabá e manteve a condenação de empresários ao pagamento de uma dívida superior a R$ 2,8 milhões.
A decisão foi tomada por unanimidade pela Quarta Câmara de Direito Privado do TJMT e envolve uma ação movida pelo empresário S.P.M.C.
No processo, aparecem como réus pessoas físicas, além das empresas M.G. Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda. e Água Viva Administração de Bens S.A.
Segundo os autos, S.P.M.C. vendeu uma área de 103 mil metros quadrados em 2011 pelo valor de R$ 14,7 milhões. Parte do pagamento, equivalente a R$ 2,5 milhões, seria quitada posteriormente por meio da entrega de unidades imobiliárias que seriam construídas no local.
O prazo para entrega terminou em setembro de 2015, mas as unidades nunca foram entregues.
De acordo com o processo, após a negociação inicial começaram diversas transferências e operações envolvendo o imóvel. A área passou para a empresa M.G. Empreendimentos e, em seguida, surgiram uma escritura de confissão de dívida de R$ 41,2 milhões, cessão de crédito e posteriormente uma transferência do imóvel para a empresa Água Viva por meio de dação em pagamento no valor de R$ 55 milhões.
Para o Tribunal, a sequência das negociações apresentou fortes indícios de simulação e teve como objetivo dificultar o recebimento da dívida pelo credor.
A relatora do caso, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que as operações ocorreram em curto espaço de tempo, envolveram pessoas ligadas por vínculos familiares e societários e apresentaram valorização considerada incompatível do imóvel.
“A simulação resta caracterizada pelo conjunto de indícios convergentes”, afirmou a magistrada no voto.
O acórdão aponta ainda que os envolvidos não conseguiram comprovar de forma concreta a efetiva movimentação financeira milionária alegada nas negociações. A defesa sustentava que os negócios eram legítimos e decorriam de operações societárias envolvendo empresas proprietárias de imóveis rurais. Também alegava que a empresa Água Viva seria terceira de boa-fé.
O TJMT, porém, rejeitou a tese e concluiu que a empresa tinha conhecimento das obrigações pendentes ligadas ao imóvel e da dívida existente.
Apesar de manter o reconhecimento da fraude, o Tribunal alterou parcialmente a sentença de primeira instância. Inicialmente, a Justiça havia declarado a nulidade total de todos os negócios jurídicos envolvendo o imóvel. O TJ entendeu que a decisão ultrapassou o pedido feito pelo autor da ação, já que ele havia solicitado apenas a parte necessária para garantir o pagamento da dívida.
Com isso, os desembargadores decidiram limitar os efeitos da nulidade somente à fração do imóvel suficiente para assegurar o pagamento do crédito reconhecido judicialmente.
O valor da condenação mantida pelo Tribunal inclui R$ 2.504.471,19 referentes ao débito principal e mais R$ 331.712,55 de multa contratual, além de juros e correção monetária.
O TJ também manteve a averbação da ação na matrícula do imóvel e rejeitou um pedido de indenização por danos morais apresentado pelos réus.

 

 

EUZIANY TEODORO
DA REDAÇÃO
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