STJ dá 5 dias para Silval se defender sobre propina de R$ 22 milhões do VLT
03/06/2026
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O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou que o ex-governador de Mato Grosso, Silval Barbosa, apresente em até 5 dias defesa prévia sobre denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que o acusa de receber R$ 22 milhões em propina do Consórcio VLT. A decisão foi encaminhada à Justiça de Matupá, cidade onde Silval mora, por carta precatória.
No processo, Silval é o único que responde no STJ por ter foro privilegiado de ex-governador. Os outros denunciados vão a julgamento pela 5ª Vara Federal de Cuiabá. Entre eles estão o ex-secretário da Secopa Mauricio Souza Guimarães e executivos de empresas do Consórcio VLT. Os outros nomes são: Guzman Martíns Diaz, Agenor Marinho Contente Filho, Renato de Souza Meirelles Neto, Ricardo Sanchez de Souza, Rodrigo da Silva Gazen, Romero Portella Raposo, Bruno Simoni, João Carlos Simoni, Juarez Ductievicz, Murilo Castro de Melo, Marden Elvis Fernandes Tortorelli, Arnaldo Manuel Antunes, Humberto de Campos Maciel e Marcelo Dias.
O MPF afirma que Silval e Mauricio exigiram vantagens indevidas do consórcio vencedor da licitação do VLT em 2012. O esquema teria sido feito com o aumento fraudulento do item "PRI – Provisão para Riscos e Imprevistos" na planilha da obra. O orçamento inicial era de R$ 1,4 bilhão, com dinheiro da Caixa e contrapartida de R$ 100 milhões do Estado.
"Em maio e junho de 2012, após tomarem conhecimento de que o Consórcio VLT ofertou o menor lance no Edital RDC Contratação Integrada nº 001/SECOPA/2012, Silval da Cunha Barbosa, então Governador de Mato Grosso, e Maurício Souza Guimarães, então Secretário da SECOPA, agindo em concurso, em reuniões realizadas em Brasília e em Cuiabá, solicitaram ao Consórcio VLT, na pessoa de Adhemar Rodrigues Alves (representante da CR Almeida, já falecido), Humberto de Campos Maciel (Diretor da Santa Bárbara), Djaniro Silva (representante da Santa Bárbara) e Guzmán Martín Diaz (Diretor da CAF para a América Latina), vantagem patrimonial indevida de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), em razão do exercício do cargo, relacionada ao escopo “obras de engenharia” do empreendimento VLT. Assim agindo, incorreram no crime de corrupção passiva (art. 317 do CP)", diz a denúncia do MPF.
Segundo o MPF, o total repassado de forma dissimulada chegou a R$ 22.364.691,45. O dinheiro teria circulado por empresas e escritórios de advocacia subcontratados pelo consórcio, como Cohabita Construções, grupo "Chapéu do Sol" e os escritórios de Murilo Castro de Melo e Marden Elvis Fernandes Tortorelli.
Silval governou Mato Grosso entre 2010 e 2014. A obra do VLT em Cuiabá e Várzea Grande nunca foi concluída e virou símbolo de superfaturamento e atrasos. Investigações revelaram que a substituição do projeto do BRT pelo VLT serviu como cenário para arquitetar a solicitação de vantagens indevidas.
Agora, com o prazo de 5 dias correndo, Silval precisa apresentar defesa prévia antes do STJ decidir se abre ação penal contra ele.
DA REDAÇÃO
No processo, Silval é o único que responde no STJ por ter foro privilegiado de ex-governador. Os outros denunciados vão a julgamento pela 5ª Vara Federal de Cuiabá. Entre eles estão o ex-secretário da Secopa Mauricio Souza Guimarães e executivos de empresas do Consórcio VLT. Os outros nomes são: Guzman Martíns Diaz, Agenor Marinho Contente Filho, Renato de Souza Meirelles Neto, Ricardo Sanchez de Souza, Rodrigo da Silva Gazen, Romero Portella Raposo, Bruno Simoni, João Carlos Simoni, Juarez Ductievicz, Murilo Castro de Melo, Marden Elvis Fernandes Tortorelli, Arnaldo Manuel Antunes, Humberto de Campos Maciel e Marcelo Dias.
O MPF afirma que Silval e Mauricio exigiram vantagens indevidas do consórcio vencedor da licitação do VLT em 2012. O esquema teria sido feito com o aumento fraudulento do item "PRI – Provisão para Riscos e Imprevistos" na planilha da obra. O orçamento inicial era de R$ 1,4 bilhão, com dinheiro da Caixa e contrapartida de R$ 100 milhões do Estado.
"Em maio e junho de 2012, após tomarem conhecimento de que o Consórcio VLT ofertou o menor lance no Edital RDC Contratação Integrada nº 001/SECOPA/2012, Silval da Cunha Barbosa, então Governador de Mato Grosso, e Maurício Souza Guimarães, então Secretário da SECOPA, agindo em concurso, em reuniões realizadas em Brasília e em Cuiabá, solicitaram ao Consórcio VLT, na pessoa de Adhemar Rodrigues Alves (representante da CR Almeida, já falecido), Humberto de Campos Maciel (Diretor da Santa Bárbara), Djaniro Silva (representante da Santa Bárbara) e Guzmán Martín Diaz (Diretor da CAF para a América Latina), vantagem patrimonial indevida de R$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de reais), em razão do exercício do cargo, relacionada ao escopo “obras de engenharia” do empreendimento VLT. Assim agindo, incorreram no crime de corrupção passiva (art. 317 do CP)", diz a denúncia do MPF.
Segundo o MPF, o total repassado de forma dissimulada chegou a R$ 22.364.691,45. O dinheiro teria circulado por empresas e escritórios de advocacia subcontratados pelo consórcio, como Cohabita Construções, grupo "Chapéu do Sol" e os escritórios de Murilo Castro de Melo e Marden Elvis Fernandes Tortorelli.
Silval governou Mato Grosso entre 2010 e 2014. A obra do VLT em Cuiabá e Várzea Grande nunca foi concluída e virou símbolo de superfaturamento e atrasos. Investigações revelaram que a substituição do projeto do BRT pelo VLT serviu como cenário para arquitetar a solicitação de vantagens indevidas.
Agora, com o prazo de 5 dias correndo, Silval precisa apresentar defesa prévia antes do STJ decidir se abre ação penal contra ele.
AMANDA PAIM
DA REDAÇÃO
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