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TRE manda Taques deletar das redes sociais acusações sem provas contra Mendes e Garcia

TRE manda Taques deletar das redes sociais acusações sem provas contra Mendes e Garcia

29/05/2026

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O juiz Pérsio Landim, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), determinou que o ex-governador Pedro Taques (PSB) remova de suas redes sociais, em até 24 horas, várias publicações em que acusa o ex-governador Mauro Mendes (União) e a deputado federal Fábio Garcia (União) de crimes. Segundo o magistrado, as acusações carecem de provas e acabam prejudicando a imagem dos políticos do União Brasil
A decisão é desta quinta-feira (28/05), e foi dada em três ações judiciais diferentes. Em caso de descumprimento, Taques terá que pagar multa diária de R$ 5 mil.
Nas ações, impetradas pelo União Brasil por meio do advogado Rodrigo Cyrineu, foi relatado que Taques postou conteúdos de entrevistas nos quais atribui crimes a Mauro, “imputando-lhe práticas de roubo e corrupção, além de afirmar que o chefe do Executivo estadual ou membros de sua família seriam presos". Já Fábio Garcia foi acusado por Taques – sem nenhuma prova - de desviar recursos públicos e integrar uma organização criminosa.
Para o juiz Pérsio Landim, as postagens estão em desacordo com a lei, pois caracterizam propaganda eleitoral antecipada negativa, por meio da “desqualificação da honra e da imagem do pré-candidato e a divulgação de fato sabidamente inverídico”.
Além disso, conforme o magistrado, os conteúdos ilícitos também estavam sendo impulsionados para alcançar mais pessoas.
“O impulsionamento pago, por sua própria essência, potencializa artificialmente o alcance das publicações, expondo-as a um número significativo de usuários de forma algoritmicamente direcionada e remunerada. Enquanto os anúncios permanecerem ativos, seus efeitos sobre a percepção do eleitorado acerca da honra e da imagem do filiado da representante continuam a se propagar e a se sedimentar, tornando inevitável o agravamento progressivo do dano”, registrou.
O magistrado ainda destacou que Taques tem sido reincidente na prática, uma vez que decisões anteriores da Justiça Eleitoral já o proibiram de veicular conteúdos semelhantes contra seus adversários.
"Não se está, neste momento, diante de crítica política genérica ou de mero dissenso retórico; o que se extrai, em juízo de delibação, é a persistência de uma estratégia comunicacional voltada à repetição de conteúdo já anteriormente proscrito, com renovada difusão em ambiente digital", completou.

 

 

DA REDAÇÃO
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