STF mantém fim da aposentadoria compulsória para juízes condenados
27/05/2026
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (26) a decisão do ministro Flávio Dino que extinguiu a aposentadoria compulsória como pena máxima para juízes condenados por infrações disciplinares graves, como venda de sentenças, corrupção, assédio sexual e moral.
O colegiado rejeitou recurso da Procuradoria-Geral da República e de dois magistrados que foram aposentados compulsoriamente e perderam o benefício.
Em 16 de março, Dino determinou o fim da pena administrativa. Ele argumentou que a Emenda Constitucional nº 103, da reforma da Previdência, não prevê mais o benefício. Com isso, após condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça, a Advocacia-Geral da União deverá propor ação no STF para pedir a perda do cargo do magistrado.
Na sessão, Flávio Dino reforçou que não cabe mais aplicar aposentadoria compulsória como sanção mais grave. Nesses casos, o juiz recebia proventos proporcionais ao tempo de serviço.
"Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade", disse.
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o relator.
Moraes afirmou que não faz sentido punir um juiz corrupto com aposentadoria paga pelo contribuinte. "A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção", declarou.
Em 20 anos, o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. O órgão, criado em 2005, julga faltas disciplinares de juízes e desembargadores.
Pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional, as penas previstas eram advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais e aposentadora compulsória com vencimentos proporcionais, considerada mais grave.
DA REDAÇÃO
O colegiado rejeitou recurso da Procuradoria-Geral da República e de dois magistrados que foram aposentados compulsoriamente e perderam o benefício.
Em 16 de março, Dino determinou o fim da pena administrativa. Ele argumentou que a Emenda Constitucional nº 103, da reforma da Previdência, não prevê mais o benefício. Com isso, após condenação à pena máxima pelo Conselho Nacional de Justiça, a Advocacia-Geral da União deverá propor ação no STF para pedir a perda do cargo do magistrado.
Na sessão, Flávio Dino reforçou que não cabe mais aplicar aposentadoria compulsória como sanção mais grave. Nesses casos, o juiz recebia proventos proporcionais ao tempo de serviço.
"Se um juiz vende uma decisão judicial ou se um juiz mata alguém, esse juiz tem que ser punido. Se a punição é uma aposentadoria compulsória, quem está suportando o ônus da punição dele? A sociedade. A punição é para o contribuinte. O magistrado que cometeu um homicídio será sustentado pela coletividade", disse.
Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o relator.
Moraes afirmou que não faz sentido punir um juiz corrupto com aposentadoria paga pelo contribuinte. "A aposentadoria compulsória paga pelo contribuinte não é sanção", declarou.
Em 20 anos, o CNJ condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória. O órgão, criado em 2005, julga faltas disciplinares de juízes e desembargadores.
Pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional, as penas previstas eram advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade com vencimentos proporcionais e aposentadora compulsória com vencimentos proporcionais, considerada mais grave.
AMANDA PAIM
DA REDAÇÃO
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