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TJ mantém leilão, mas determina nova perícia sobre valor de área bilionária em MT

TJ mantém leilão, mas determina nova perícia sobre valor de área bilionária em MT

Antiga dona, agropecuária alega que fazenda tem valor bilionário, mas foi arrematada por apenas R$ 130 milhões

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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou, nesta quarta-feira (20), a realização de perícia contábil na área referente a Fazenda Santa Emília, em Chapada dos Guimarães (62 quilômetros de Cuiabá). A decisão ocorreu no julgamento do processo que pedia a anulação do leilão da área, numa disputa que envolve a Camponesa Agropecuária, pertencente a família Wurzius, e o banco BTG Pactual.
No julgamento, a Terceira Câmara manteve os efeitos do leilão. Ou seja, a área de 25 mil hectares segue sendo de propriedade do banco.
O leilão da propriedade ocorreu em 2018. Na ocasião, o banco arrematou a fazenda por R$ 130,5 milhões. Porém, os antigos proprietários apresentaram um laudo que avaliou as terras, que estão arrendadas a produtores rurais da região, em cerca de R$ 2 bilhões.
A disputa entre a empresa da família Wurzius e o BTG Pactual é um dos pivôs do afastamento do desembargador Dirceu dos Santos do TJMT.
O banco acusou a Camponesa Agropecuária de pagar R$ 250 mil para Dirceu em troca de decisões favoráveis no processo. O pagamento teria ocorrido em 1º de agosto de 2019, exatamente a mesma data em que Dirceu proferiu uma decisão suspendendo a imissão da instituição financeira na posse da fazenda.
O caso estava previsto para ser julgado em 4 de março, com relatoria de Dirceu dos Santos. Entretanto, dois dias antes, o CNJ determinou seu afastamento, o que acabou adiando o julgamento.
O juiz Antônio Veloso Peleja Júnior foi convocado pela Terceira Câmara Criminal do TJMT para relatar o caso. Ao analisar o caso, ele não identificou cerceamento de defesa, nem incompetência do juízo em analisar o caso.
Todavia, entendeu que existem questões a esclarecer em relação aos velores envolvidos no negócio. Ele apontou que, no caso, perícias anteriores apresentaram números divergentes e índices e base de cálculos também diferentes. "A matéria envolve análise contábil complexa dependente de verificação de critérios contábeis. Por isso, a melhor saída para a situação é realização de nova perícia, com a conversão de julgamento em diligência para se apurar o valor devido", colocou, destacando que deve-se haver atenção aos marcos temporais do caso.
A desembargadora Anglisey Solivan de Oliveira entendeu que não há, neste momento, elementos para anular o leilão judicial da área por um preço considerado muito abaixo do avaliado, como alega a empresa que detinha a área. Ela entendeu também a necessidade de nova perícia sobre o caso. "A nova perícia deve observar a sentença dos embargos da execução e também os julgados todos referentes ao caso concreto, como também o título. Porque há uma dúvida quanto a encargos posteriores ao vencimento do título".
O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho seguiu o entendimento dos dois colegas.
Para realização da perícia foi nomeada a Deloitte Consultores. Ela terá que apresentar um laudo no prazo de 60 dias após sua notificação.

 

 

GILSON NASSER
DA REDAÇÃO
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