TJ mantém leilão, mas determina nova perícia sobre valor de área bilionária em MT
Antiga dona, agropecuária alega que fazenda tem valor bilionário, mas foi arrematada por apenas R$ 130 milhões
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A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou, nesta quarta-feira (20), a realização de perícia contábil na área referente a Fazenda Santa Emília, em Chapada dos Guimarães (62 quilômetros de Cuiabá). A decisão ocorreu no julgamento do processo que pedia a anulação do leilão da área, numa disputa que envolve a Camponesa Agropecuária, pertencente a família Wurzius, e o banco BTG Pactual.
No julgamento, a Terceira Câmara manteve os efeitos do leilão. Ou seja, a área de 25 mil hectares segue sendo de propriedade do banco.
O leilão da propriedade ocorreu em 2018. Na ocasião, o banco arrematou a fazenda por R$ 130,5 milhões. Porém, os antigos proprietários apresentaram um laudo que avaliou as terras, que estão arrendadas a produtores rurais da região, em cerca de R$ 2 bilhões.
A disputa entre a empresa da família Wurzius e o BTG Pactual é um dos pivôs do afastamento do desembargador Dirceu dos Santos do TJMT.
O banco acusou a Camponesa Agropecuária de pagar R$ 250 mil para Dirceu em troca de decisões favoráveis no processo. O pagamento teria ocorrido em 1º de agosto de 2019, exatamente a mesma data em que Dirceu proferiu uma decisão suspendendo a imissão da instituição financeira na posse da fazenda.
O caso estava previsto para ser julgado em 4 de março, com relatoria de Dirceu dos Santos. Entretanto, dois dias antes, o CNJ determinou seu afastamento, o que acabou adiando o julgamento.
O juiz Antônio Veloso Peleja Júnior foi convocado pela Terceira Câmara Criminal do TJMT para relatar o caso. Ao analisar o caso, ele não identificou cerceamento de defesa, nem incompetência do juízo em analisar o caso.
Todavia, entendeu que existem questões a esclarecer em relação aos velores envolvidos no negócio. Ele apontou que, no caso, perícias anteriores apresentaram números divergentes e índices e base de cálculos também diferentes. "A matéria envolve análise contábil complexa dependente de verificação de critérios contábeis. Por isso, a melhor saída para a situação é realização de nova perícia, com a conversão de julgamento em diligência para se apurar o valor devido", colocou, destacando que deve-se haver atenção aos marcos temporais do caso.
A desembargadora Anglisey Solivan de Oliveira entendeu que não há, neste momento, elementos para anular o leilão judicial da área por um preço considerado muito abaixo do avaliado, como alega a empresa que detinha a área. Ela entendeu também a necessidade de nova perícia sobre o caso. "A nova perícia deve observar a sentença dos embargos da execução e também os julgados todos referentes ao caso concreto, como também o título. Porque há uma dúvida quanto a encargos posteriores ao vencimento do título".
O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho seguiu o entendimento dos dois colegas.
Para realização da perícia foi nomeada a Deloitte Consultores. Ela terá que apresentar um laudo no prazo de 60 dias após sua notificação.
DA REDAÇÃO
No julgamento, a Terceira Câmara manteve os efeitos do leilão. Ou seja, a área de 25 mil hectares segue sendo de propriedade do banco.
O leilão da propriedade ocorreu em 2018. Na ocasião, o banco arrematou a fazenda por R$ 130,5 milhões. Porém, os antigos proprietários apresentaram um laudo que avaliou as terras, que estão arrendadas a produtores rurais da região, em cerca de R$ 2 bilhões.
A disputa entre a empresa da família Wurzius e o BTG Pactual é um dos pivôs do afastamento do desembargador Dirceu dos Santos do TJMT.
O banco acusou a Camponesa Agropecuária de pagar R$ 250 mil para Dirceu em troca de decisões favoráveis no processo. O pagamento teria ocorrido em 1º de agosto de 2019, exatamente a mesma data em que Dirceu proferiu uma decisão suspendendo a imissão da instituição financeira na posse da fazenda.
O caso estava previsto para ser julgado em 4 de março, com relatoria de Dirceu dos Santos. Entretanto, dois dias antes, o CNJ determinou seu afastamento, o que acabou adiando o julgamento.
O juiz Antônio Veloso Peleja Júnior foi convocado pela Terceira Câmara Criminal do TJMT para relatar o caso. Ao analisar o caso, ele não identificou cerceamento de defesa, nem incompetência do juízo em analisar o caso.
Todavia, entendeu que existem questões a esclarecer em relação aos velores envolvidos no negócio. Ele apontou que, no caso, perícias anteriores apresentaram números divergentes e índices e base de cálculos também diferentes. "A matéria envolve análise contábil complexa dependente de verificação de critérios contábeis. Por isso, a melhor saída para a situação é realização de nova perícia, com a conversão de julgamento em diligência para se apurar o valor devido", colocou, destacando que deve-se haver atenção aos marcos temporais do caso.
A desembargadora Anglisey Solivan de Oliveira entendeu que não há, neste momento, elementos para anular o leilão judicial da área por um preço considerado muito abaixo do avaliado, como alega a empresa que detinha a área. Ela entendeu também a necessidade de nova perícia sobre o caso. "A nova perícia deve observar a sentença dos embargos da execução e também os julgados todos referentes ao caso concreto, como também o título. Porque há uma dúvida quanto a encargos posteriores ao vencimento do título".
O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho seguiu o entendimento dos dois colegas.
Para realização da perícia foi nomeada a Deloitte Consultores. Ela terá que apresentar um laudo no prazo de 60 dias após sua notificação.
GILSON NASSER
DA REDAÇÃO
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