TRE recusa denúncia do PL e livra Mendes e Pivetta de multa
08/05/2026
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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou a representação do PL contra o governador Otaviano Pivetta (Republicanos) e o ex-governador Mauro Mendes (UB) por suposta propaganda eleitoral antecipada. A decisão foi tomada por unanimidade em sessão plenária no dia 30 de abril.
O colegiado concluiu que as falas dos dois políticos não violaram a legislação e estão dentro das regras da pré-campanha para as eleições de 2026.
Os dois episódios citados pela sigla aconteceram em março de 2026. Em um vídeo publicado nas redes sociais, Mauro Mendes revelou que deixaria o cargo no dia 31 para viabilizar a pré-candidatura ao Senado.
Em 7 de março, durante evento do Podemos, Pivetta disse que os resultados do governo estavam ligados à continuidade política. A fala, posteriormente, foi repostada na internet.
O relator, juiz Luis Otavio Pereira Marques, já havia negado liminar para tirar os conteúdos do ar. No julgamento de mérito, o entendimento foi mantido.
Para o TRE-MT, as manifestações estão amparadas pela lei de pré-campanha. A norma permite citar pré-candidatura e exaltar qualidades pessoais, desde que não haja pedido explícito de voto. "As manifestações impugnadas não extrapolam os limites normativos da pré-campanha nem veiculam pedido explícito de voto", escreveu o relator.
A defesa de Mendes e Pivetta alegou liberdade de expressão e prestação de contas. A Procuradoria Regional Eleitoral também opinou pela improcedência. O Tribunal destacou a "inexistência de pedido explícito de voto" como ponto central para considerar os atos legais.
O pedido do PL para aplicar multa e remover as postagens foi negado. Votaram com o relator: desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, presidente, além dos juízes Juliana Maria da Paixão Araújo, Pérsio Oliveira Landim, Raphael de Freitas Arantes e Glenda Moreira Borges.
DA REDAÇÃO

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