TJMT autoriza Prefeitura fazer regularização fundiária e evita despejo coletivo em Cuiabá
01/05/2026
Compartilhe este conteúdo:
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) autorizou a Prefeitura de Cuiabá a dar continuidade ao processo de regularização fundiária e manteve a suspensão do despejo de cerca de 500 famílias que vivem nos condomínios Villas das Minas e Lavras do Sutil I e II. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (29).
A medida amplia os efeitos de uma liminar anterior e permite o andamento da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), evitando a retirada imediata dos moradores, que ocupam os imóveis há mais de duas décadas.
O caso envolve unidades que não foram regularizadas após a falência da construtora responsável. Os imóveis foram leiloados para pagamento de dívidas e arrematados pela empresa Trunk Gestão Empresarial Ltda., atual proprietária dos 496 apartamentos.
No recurso apresentado ao TJMT, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) argumentou que o juízo falimentar não teria competência para suspender procedimentos administrativos municipais. Também apontou o risco social de uma desocupação em massa, considerando o número de famílias envolvidas e o tempo de ocupação das áreas.
LEIA TUDO SOBRE O CASO
Ao analisar o pedido, a relatora acolheu os argumentos do município, em caráter preliminar, e reconheceu a possibilidade de continuidade da política pública de regularização fundiária. Com isso, além de manter suspenso o despejo coletivo, a decisão restabelece o andamento do processo administrativo conduzido pela Prefeitura.
“A decisão reconhece a legitimidade da atuação do Município e garante a continuidade de uma política pública essencial. A Procuradoria atuou de forma técnica e estratégica para assegurar não apenas a segurança jurídica, mas também a proteção de centenas de famílias que aguardam a regularização de suas moradias”, destacou o procurador-geral do Município, Luiz Antônio Araújo Jr.
O caso segue em tramitação e ainda será analisado de forma definitiva pelo colegiado do tribunal.
Paralelamente, o tema também passou pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão recente, o ministro Gilmar Mendes extinguiu uma reclamação relacionada ao caso, que continua em discussão na Comissão de Soluções Fundiárias do TJMT.
EUZIANY TEODORO
DA REDAÇÃO
A medida amplia os efeitos de uma liminar anterior e permite o andamento da Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S), evitando a retirada imediata dos moradores, que ocupam os imóveis há mais de duas décadas.
O caso envolve unidades que não foram regularizadas após a falência da construtora responsável. Os imóveis foram leiloados para pagamento de dívidas e arrematados pela empresa Trunk Gestão Empresarial Ltda., atual proprietária dos 496 apartamentos.
No recurso apresentado ao TJMT, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) argumentou que o juízo falimentar não teria competência para suspender procedimentos administrativos municipais. Também apontou o risco social de uma desocupação em massa, considerando o número de famílias envolvidas e o tempo de ocupação das áreas.
LEIA TUDO SOBRE O CASO
Ao analisar o pedido, a relatora acolheu os argumentos do município, em caráter preliminar, e reconheceu a possibilidade de continuidade da política pública de regularização fundiária. Com isso, além de manter suspenso o despejo coletivo, a decisão restabelece o andamento do processo administrativo conduzido pela Prefeitura.
“A decisão reconhece a legitimidade da atuação do Município e garante a continuidade de uma política pública essencial. A Procuradoria atuou de forma técnica e estratégica para assegurar não apenas a segurança jurídica, mas também a proteção de centenas de famílias que aguardam a regularização de suas moradias”, destacou o procurador-geral do Município, Luiz Antônio Araújo Jr.
O caso segue em tramitação e ainda será analisado de forma definitiva pelo colegiado do tribunal.
Paralelamente, o tema também passou pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em decisão recente, o ministro Gilmar Mendes extinguiu uma reclamação relacionada ao caso, que continua em discussão na Comissão de Soluções Fundiárias do TJMT.
EUZIANY TEODORODA REDAÇÃO
Compartilhe este conteúdo:
Seja o primeiro a comentar!
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo
|
Nome
|
E-mail
|
|
Localização
|
|
|
Comentário
|
|













































