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STF anula decretos de MT que travaram desconto de consignados de servidores

STF anula decretos de MT que travaram desconto de consignados de servidores

30/04/2026

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional os decretos estaduais que suspendiam a cobrança dos empréstimos consignados dos servidores públicos de Mato Grosso. O julgamento foi feito em sessão virtual encerrada nesta terça-feira (28).
O caso chegou ao STF por dois processos. A ADI 7900 foi apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro. Já a ADPF 1306 foi movida pela Associação Brasileira de Bancos. As duas ações questionavam o Decreto Legislativo nº 791/2025, que travou os descontos de cartão consignado e outros empréstimos após denúncias de fraudes.
Em dezembro de 2025, o ministro André Mendonça já tinha dado liminar para barrar a medida. Depois disso, o Governo de MT, pela Seplag, publicou outro decreto com a mesma suspensão, atingindo mais de 11 bancos. Isso gerou a segunda ação.
Para o relator, os decretos de MT invadem a competência da União para cuidar do sistema financeiro e prejudicam os bancos. Durante o voto, ele disse que medidas assim podem diminuir a oferta de crédito e aumentar os juros no país inteiro.
O ministro afirmou que a suspensão “geraria um elevado índice de insegurança jurídica, prejudicando não somente as instituições financeiras, mas também os consumidores”. Usou dados do Banco Central e da Febraban para explicar que travar a cobrança penaliza quem paga em dia e quem não paga.
“Além disso, a medida de caráter aparentemente local impacta negativamente todo o Sistema Financeiro Nacional, gerando insegurança jurídica (pulverização de normas sobre política de crédito, em desconformidade com as regras nacionais) e criando um regime jurídico contratual de natureza especial, não previsto em lei, para determinadas sujeitos, pelo simples fato de serem servidores públicos do Estado de Mato Grosso”, disse o ministro.
Mendonça votou para anular os decretos de vez. Os outros ministros seguiram o voto.
“Por todo o exposto, converto o referendo da medida cautelar em julgamento de mérito para conhecer integralmente da ação e julgar procedentes os pedidos formulados, a fim de declarar a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 79, de 2025, do Estado do Mato Grosso, ratificando a cautelar anteriormente concedida”, diz trecho da decisão.

 

 

AMANDA PAIM
DA REDAÇÃO
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