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Moraes concede prisão domiciliar a mato-grossenses condenados pelo 8 de Janeiro

Moraes concede prisão domiciliar a mato-grossenses condenados pelo 8 de Janeiro

28/04/2026

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu prisão domiciliar humanitária a dois mato-grossenses condenados por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023: a professora Maria do Carmo da Silva, de Tangará da Serra, e o empresário Levi Alves Martins, de Sinop. As decisões foram assinadas na última sexta-feira (24).
Maria do Carmo foi condenada a 14 anos de prisão pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada. Ela confessou que saiu de Mato Grosso para participar da manifestação em Brasília, onde invadiu o Palácio do Planalto.
A professora, hoje com 63 anos, cumpria pena no Hospital Psiquiátrico CIAPS Adauto Botelho, em Cuiabá, por 2 anos, 5 meses e 14 dias da pena. Nos laudos, consta que Maria foi diagnosticada com depressão grave, descompensação do quadro psicopatológico, sintomas de Transtorno de Estresse Pós-Traumático (TEPT) e risco de suicídio.
Levi Alves Martins, também de 63 anos, foi condenado a 16 anos e 6 meses de prisão pelos mesmos crimes. Natural de Sinop, ele cumpriu 2 anos, 4 meses e 30 dias, com 97 dias de remição homologados. Em tratamento contra um câncer, a defesa alegou que o tratamento da doença é incompatível com o cárcere, tendo em vista que ele realizou um procedimento cirúrgico e pode desenvolver infecções.
A Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso informou ao STF que o sistema prisional do estado não possui condições de fornecer o tratamento necessário nem unidade apta a recebê-los. O ministro Alexandre de Moraes entendeu que "a compatibilização entre a liberdade de ir e vir e a Justiça Penal indica a possibilidade de concessão da prisão domiciliar", citando jurisprudência do próprio STF que admite a medida humanitária a condenados acometidos de doença grave.
Os dois condenados terão que cumprir as mesmas medidas restritivas: uso de tornozeleira eletrônica com monitoramento semanal, suspensão do passaporte, proibição de deixar o país, proibição de usar redes sociais, proibição de se comunicar com outros envolvidos nos atos e proibição de visitas, salvo de advogados e familiares próximos. Deslocamentos por questões de saúde dependem de autorização prévia.
O descumprimento de qualquer uma das medidas implicará o retorno imediato à prisão em estabelecimento prisional. Os dois também foram condenados a pagar R$ 30 milhões por danos morais coletivos, de forma solidária com outros réus.
Além deles, mais 15 réus com mais de 60 anos tiveram a prisão em regime fechado convertida em domiciliar após condenação por participação nos atos de 8 de janeiro, em Brasília.
Veja a lista:
Ana Elza Pereira da Silva — 65 anos — pena de 14 anos;
Claudio Augusto Felippe — 62 anos — pena de 16 anos e 6 meses;
Francisca Hildete Ferreira — 63 anos — pena de 13 anos e 6 meses;
Iraci Megumi Nagoshi — 73 anos — pena de 14 anos;
Jair Domingues de Morais — 68 anos — pena de 14 anos;
João Batista Gama — 63 anos — pena de 17 anos;
José Carlos Galanti — 67 anos — pena de 16 anos e 6 meses;
Luis Carlos de Carvalho Fonseca — 65 anos — pena de 17 anos;
Marco Afonso Campos dos Santos — 62 anos — pena de 14 anos;
Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza — 70 anos — pena de 17 anos;
Moises dos Anjos — 63 anos — pena de 16 anos e 6 meses;
Nelson Ferreira da Costa — 61 anos — pena de 16 anos e 6 meses;
Rosemeire Aparecida Morandi — 60 anos — pena de 17 anos;
Sonia Teresinha Possa — 68 anos — pena de 14 anos;
Walter Parreira — 65 anos — pena de 14 anos.

 

 

AMANDA PAIM
DA REDAÇÃO
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