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MPMT pede que lei que proíbe pessoas trans em competições esportivas seja anulada

MPMT pede que lei que proíbe pessoas trans em competições esportivas seja anulada

Ação foi proposta pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso, tendo como requerida a Câmara Municipal de Cuiabá

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) manifestou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Lei Municipal nº 7.344/2025, de Cuiabá, que estabelece o sexo biológico como critério exclusivo para a definição do gênero de competidores em partidas esportivas oficiais e, na prática, veda a participação de pessoas transgênero em equipes diferentes do sexo biológico.
O processo é de relatoria do desembargador Rui Ramos Ribeiro e tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A ação foi proposta pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso, tendo como requerida a Câmara Municipal de Cuiabá.
No parecer, o subprocurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional, Marcelo Ferra de Carvalho, opinou pela declaração de inconstitucionalidade da norma municipal, tanto por vício formal quanto material.
Antes de analisar o mérito, o MPMT afastou a preliminar de ilegitimidade ativa movida pelo Município de Cuiabá e reconheceu a associação autora é legítima para propor a ação, ao destacar a pertinência temática e a atuação institucional da entidade na defesa dos direitos da população LGBTQIAP+.
Ao tratar da competência legislativa, o parecer afirma que o município extrapolou seus limites ao editar a lei. “A lei atacada não suplementa, mas sim cria uma excludente aos atletas transgêneros. Desta forma cria-se um ambiente discriminatório, de segregação e exclusão desses indivíduos, extrapola sua competência legislativa e incorre em usurpação de competência da União”, escreveu Marcelo Ferra.
Ele sustenta que a norma interfere na estrutura normativa do desporto, matéria que cabe à esfera nacional, e viola o art. 217 da Constituição Federal, além das regras de repartição de competências previstas na Constituição.
“Desse modo, não há dúvidas de que o diploma legislativo ora impugnado se revela formalmente inconstitucional, tendo em vista que invade a esfera de competência privativa da União. Ademais, as normas constantes da lei questionada desrespeitam a importância sobre diversidade sexual no esporte.”
Além do vício formal, o órgão ministerial também aponta inconstitucionalidade material. Para o subprocurador, a lei municipal afronta princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a vedação à discriminação e o direito fundamental ao esporte, "marginalizando" toda uma categoria da sociedade.
“Ao reduzir a identidade de gênero ao sexo biológico, a lei impugnada nega a dimensão existencial da pessoa transgênero, restringe sua participação em espaço socialmente relevante como o esporte. A exclusão normativa de atletas trans constitui forma de marginalização institucional, incompatível com a dignidade humana e com o dever estatal de proteção reforçada a grupos historicamente vulnerabilizados.”
A Lei Municipal nº 7.344/2025 prevê, entre outros pontos, que federações, entidades ou clubes que descumprirem a norma estão sujeitos a multa e que atletas trans que omitirem sua condição poderão responder por doping e sofrer banimento do esporte.
Ao final, o MPMT opinou para que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgue procedente a ação e declare a inconstitucionalidade da lei, por vícios formais e materiais, por violação a direitos fundamentais e aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação.
O parecer foi assinado no dia 19 de dezembro de 2025 e a ADI ainda aguarda julgamento.

 

 

EUZIANY TEODORO
DA REDAÇÃO
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