MPMT pede que lei que proíbe pessoas trans em competições esportivas seja anulada
Ação foi proposta pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso, tendo como requerida a Câmara Municipal de Cuiabá
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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) manifestou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Lei Municipal nº 7.344/2025, de Cuiabá, que estabelece o sexo biológico como critério exclusivo para a definição do gênero de competidores em partidas esportivas oficiais e, na prática, veda a participação de pessoas transgênero em equipes diferentes do sexo biológico.
O processo é de relatoria do desembargador Rui Ramos Ribeiro e tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A ação foi proposta pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso, tendo como requerida a Câmara Municipal de Cuiabá.
No parecer, o subprocurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional, Marcelo Ferra de Carvalho, opinou pela declaração de inconstitucionalidade da norma municipal, tanto por vício formal quanto material.
Antes de analisar o mérito, o MPMT afastou a preliminar de ilegitimidade ativa movida pelo Município de Cuiabá e reconheceu a associação autora é legítima para propor a ação, ao destacar a pertinência temática e a atuação institucional da entidade na defesa dos direitos da população LGBTQIAP+.
Ao tratar da competência legislativa, o parecer afirma que o município extrapolou seus limites ao editar a lei. “A lei atacada não suplementa, mas sim cria uma excludente aos atletas transgêneros. Desta forma cria-se um ambiente discriminatório, de segregação e exclusão desses indivíduos, extrapola sua competência legislativa e incorre em usurpação de competência da União”, escreveu Marcelo Ferra.
Ele sustenta que a norma interfere na estrutura normativa do desporto, matéria que cabe à esfera nacional, e viola o art. 217 da Constituição Federal, além das regras de repartição de competências previstas na Constituição.
“Desse modo, não há dúvidas de que o diploma legislativo ora impugnado se revela formalmente inconstitucional, tendo em vista que invade a esfera de competência privativa da União. Ademais, as normas constantes da lei questionada desrespeitam a importância sobre diversidade sexual no esporte.”
Além do vício formal, o órgão ministerial também aponta inconstitucionalidade material. Para o subprocurador, a lei municipal afronta princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a vedação à discriminação e o direito fundamental ao esporte, "marginalizando" toda uma categoria da sociedade.
“Ao reduzir a identidade de gênero ao sexo biológico, a lei impugnada nega a dimensão existencial da pessoa transgênero, restringe sua participação em espaço socialmente relevante como o esporte. A exclusão normativa de atletas trans constitui forma de marginalização institucional, incompatível com a dignidade humana e com o dever estatal de proteção reforçada a grupos historicamente vulnerabilizados.”
A Lei Municipal nº 7.344/2025 prevê, entre outros pontos, que federações, entidades ou clubes que descumprirem a norma estão sujeitos a multa e que atletas trans que omitirem sua condição poderão responder por doping e sofrer banimento do esporte.
Ao final, o MPMT opinou para que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgue procedente a ação e declare a inconstitucionalidade da lei, por vícios formais e materiais, por violação a direitos fundamentais e aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação.
O parecer foi assinado no dia 19 de dezembro de 2025 e a ADI ainda aguarda julgamento.
DA REDAÇÃO
O processo é de relatoria do desembargador Rui Ramos Ribeiro e tramita no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A ação foi proposta pela Associação da Parada do Orgulho LGBTQIA+ de Mato Grosso, tendo como requerida a Câmara Municipal de Cuiabá.
No parecer, o subprocurador-geral de Justiça Jurídico e Institucional, Marcelo Ferra de Carvalho, opinou pela declaração de inconstitucionalidade da norma municipal, tanto por vício formal quanto material.
Antes de analisar o mérito, o MPMT afastou a preliminar de ilegitimidade ativa movida pelo Município de Cuiabá e reconheceu a associação autora é legítima para propor a ação, ao destacar a pertinência temática e a atuação institucional da entidade na defesa dos direitos da população LGBTQIAP+.
Ao tratar da competência legislativa, o parecer afirma que o município extrapolou seus limites ao editar a lei. “A lei atacada não suplementa, mas sim cria uma excludente aos atletas transgêneros. Desta forma cria-se um ambiente discriminatório, de segregação e exclusão desses indivíduos, extrapola sua competência legislativa e incorre em usurpação de competência da União”, escreveu Marcelo Ferra.
Ele sustenta que a norma interfere na estrutura normativa do desporto, matéria que cabe à esfera nacional, e viola o art. 217 da Constituição Federal, além das regras de repartição de competências previstas na Constituição.
“Desse modo, não há dúvidas de que o diploma legislativo ora impugnado se revela formalmente inconstitucional, tendo em vista que invade a esfera de competência privativa da União. Ademais, as normas constantes da lei questionada desrespeitam a importância sobre diversidade sexual no esporte.”
Além do vício formal, o órgão ministerial também aponta inconstitucionalidade material. Para o subprocurador, a lei municipal afronta princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade, a vedação à discriminação e o direito fundamental ao esporte, "marginalizando" toda uma categoria da sociedade.
“Ao reduzir a identidade de gênero ao sexo biológico, a lei impugnada nega a dimensão existencial da pessoa transgênero, restringe sua participação em espaço socialmente relevante como o esporte. A exclusão normativa de atletas trans constitui forma de marginalização institucional, incompatível com a dignidade humana e com o dever estatal de proteção reforçada a grupos historicamente vulnerabilizados.”
A Lei Municipal nº 7.344/2025 prevê, entre outros pontos, que federações, entidades ou clubes que descumprirem a norma estão sujeitos a multa e que atletas trans que omitirem sua condição poderão responder por doping e sofrer banimento do esporte.
Ao final, o MPMT opinou para que o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgue procedente a ação e declare a inconstitucionalidade da lei, por vícios formais e materiais, por violação a direitos fundamentais e aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação.
O parecer foi assinado no dia 19 de dezembro de 2025 e a ADI ainda aguarda julgamento.
EUZIANY TEODORO
DA REDAÇÃO
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