Português (Brasil)

MPMT contesta decisão que anulou pronúncia de mulher que matou adolescente grávida para roubar bebê

MPMT contesta decisão que anulou pronúncia de mulher que matou adolescente grávida para roubar bebê

26/11/2025

Compartilhe este conteúdo:
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare), interpôs recurso especial contra decisão da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que anulou a pronúncia a julgamento pelo Tribunal do Júri da assassina Nataly Helen Martins Pereira, 25 anos, sob o argumento de "inexistência de dúvida razoável sobre a sanidade mental" da acusada.
Nataly simulou uma gravidez por meses, depois atraiu a adolescente Emelly Azevedo Sena, de 16 anos, que estava grávida, para sua residência, estrangulou a vítima e cortou a barriga dela com uma faca para retirar o bebê, ocultando o corpo em uma cova rasa nos fundos da casa, em seguida apresentando a criança como se fosse sua filha. 
LEIA TUDO SOBRE O CASO
Para o MPMT, a decisão contraria o artigo 149 do Código de Processo Penal, que prevê a realização de exame de sanidade mental apenas quando houver dúvida plausível sobre a integridade mental do acusado. O órgão também destaca o artigo 26 do Código Penal, segundo o qual só é inimputável quem, por doença mental, era totalmente incapaz de compreender o caráter ilícito do fato ou de se conduzir conforme esse entendimento, podendo ter pena reduzida se a incapacidade for parcial.
Nataly responde por crimes de extrema gravidade, incluindo feminicídio qualificado, tentativa de aborto sem consentimento, ocultação de cadáver, subtração de recém-nascido, parto suposto, fraude processual, além de falsificação e uso de documento falso, todos em concurso material.
O recurso do MPMT se apoia em decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçam que o incidente de insanidade mental só deve ser instaurado quando houver dúvida razoável sobre a sanidade do acusado, não sendo suficiente alegações sem provas concretas.
Em abril deste ano, o STJ reafirmou que essa medida é excepcional e exige elementos técnicos que indiquem incapacidade, afastando pedidos baseados apenas em documentos genéricos. Em dezembro de 2024, a Corte reiterou que não há cerceamento de defesa quando o pedido é negado por falta de provas consistentes que demonstrem dúvida relevante sobre a higidez mental do réu.
Com base nesses fundamentos, o MPMT pede ao STJ que reforme o acórdão e restabeleça a decisão de pronúncia proferida pelo Juízo da 14ª Vara Criminal de Cuiabá, para que a acusada seja julgada pelo Tribunal do Júri.

 

 

DA REDAÇÃO
Compartilhe este conteúdo:

  Seja o primeiro a comentar!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo

Nome
E-mail
Localização
Comentário
 
 

 

 

COLUNAS E OPINIÃO

Blog do Samy Dana

Colunista O Repórter do Araguaia

Gerson Camarotti

Colunista O Repórter do Araguaia

 

VÍDEOS

 

Acesse nosso Canal no Youtube

NOSSOS PARCEIROS