MP defende que Sema suspenda licenças para construções de sítios de lazer na Baixada Cuiabana
Condomínios rurais podem gerar danos ambientais irreparáveis
Compartilhe este conteúdo:
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) emitiu uma recomendação para que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) interrompa de imediato a concessão de licenças para empreendimentos com perfil urbano em zonas rurais, como sítios de lazer, chácaras e condomínios residenciais especialmente nos municípios de Cuiabá, Acorizal, Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço. A recomendação é assinada pelos promotores Ana Luiza Peterlini, Carlos Eduardo Silva, Joelson de Campos Maciel e Maria Fernanda Corrêa da Costa.
A orientação busca coibir o parcelamento ilegal de áreas rurais em dimensões inferiores ao módulo mínimo permitido, além de frear a expansão urbana descontrolada em regiões fora do limite oficial das cidades. Conforme o MP, esse tipo de loteamento, que se apresenta como empreendimento recreativo, na prática cria núcleos urbanos em áreas destinadas à agropecuária e conservação ambiental, “driblando normas constitucionais e ambientais”.
“A multiplicação de empreendimentos com características urbanas em imóveis rurais, como chácaras, sítios de recreio ou condomínios, aliada à falta de fiscalização adequada quanto à destinação das Áreas de Reserva Legal, pode gerar danos ambientais irreparáveis e desorganização territorial”, diz trecho do documento.
O órgão ministerial ressaltou que o fracionamento de imóveis rurais em áreas menores que o módulo rural, sem a devida manutenção das Áreas de Reserva Legal, provoca perda de biodiversidade, avanço do desmatamento, erosão e contaminação dos recursos hídricos, com impactos diretos nos ecossistemas. Os promotores reforçam que a legislação obriga proprietários e posseiros a resguardar a vegetação nativa dentro dos percentuais previstos no Código Florestal.
Orientam ainda que a Sema deixe de autorizar novos projetos que possuam aspectos urbanos e área inferior ao módulo rural; exija que os licenciamentos contemplem a preservação das reservas legais; e revise, no prazo de 90 dias, os procedimentos de licenciamento adotados atualmente. Também foi solicitado que a Pasta reanalise os empreendimentos já aprovados, garantindo que atendam às regras ambientais, e encaminhe ao Ministério Público, em até 15 dias, a relação de licenças emitidas nos últimos cinco anos nessas quatro cidades.

Compartilhe este conteúdo:
Seja o primeiro a comentar!
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo
|
Nome
|
E-mail
|
|
Localização
|
|
|
Comentário
|
|













































