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MP defende que Sema suspenda licenças para construções de sítios de lazer na Baixada Cuiabana

MP defende que Sema suspenda licenças para construções de sítios de lazer na Baixada Cuiabana

Condomínios rurais podem gerar danos ambientais irreparáveis

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) emitiu uma recomendação para que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) interrompa de imediato a concessão de licenças para empreendimentos com perfil urbano em zonas rurais, como sítios de lazer, chácaras e condomínios residenciais especialmente nos municípios de Cuiabá, Acorizal, Santo Antônio de Leverger e Barão de Melgaço. A recomendação é assinada pelos promotores Ana Luiza Peterlini, Carlos Eduardo Silva, Joelson de Campos Maciel e Maria Fernanda Corrêa da Costa.
A orientação busca coibir o parcelamento ilegal de áreas rurais em dimensões inferiores ao módulo mínimo permitido, além de frear a expansão urbana descontrolada em regiões fora do limite oficial das cidades. Conforme o MP, esse tipo de loteamento, que se apresenta como empreendimento recreativo, na prática cria núcleos urbanos em áreas destinadas à agropecuária e conservação ambiental, “driblando normas constitucionais e ambientais”.
“A multiplicação de empreendimentos com características urbanas em imóveis rurais, como chácaras, sítios de recreio ou condomínios, aliada à falta de fiscalização adequada quanto à destinação das Áreas de Reserva Legal, pode gerar danos ambientais irreparáveis e desorganização territorial”, diz trecho do documento.
O órgão ministerial ressaltou que o fracionamento de imóveis rurais em áreas menores que o módulo rural, sem a devida manutenção das Áreas de Reserva Legal, provoca perda de biodiversidade, avanço do desmatamento, erosão e contaminação dos recursos hídricos, com impactos diretos nos ecossistemas. Os promotores reforçam que a legislação obriga proprietários e posseiros a resguardar a vegetação nativa dentro dos percentuais previstos no Código Florestal.
Orientam ainda que a Sema deixe de autorizar novos projetos que possuam aspectos urbanos e área inferior ao módulo rural; exija que os licenciamentos contemplem a preservação das reservas legais; e revise, no prazo de 90 dias, os procedimentos de licenciamento adotados atualmente. Também foi solicitado que a Pasta reanalise os empreendimentos já aprovados, garantindo que atendam às regras ambientais, e encaminhe ao Ministério Público, em até 15 dias, a relação de licenças emitidas nos últimos cinco anos nessas quatro cidades.

DA REDAÇÃO
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