MPF arquiva inquérito sobre uso de recursos da Covid em Luciara
Em um primeiro momento, foram apontadas falhas pontuais na disponibilização das informações, mas uma nova checagem confirmou a regularidade dos dados relativos ao exercício de 2021
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O Ministério Público Federal (MPF) homologou o arquivamento de um inquérito civil que investigava a aplicação de recursos federais destinados ao enfrentamento da pandemia da Covid-19 no município de Luciara. A portaria foi publicada na última segunda-feira (8).
O procedimento foi instaurado para apurar possíveis irregularidades em contratações e aquisições realizadas com verbas da Lei 13.979/2020, que trata sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pela pandemia de 2019.
Segundo o voto do relator, procurador da República José Augusto Torres Potiguar, foram realizadas diversas diligências, incluindo consultas ao portal da transparência do município e a expedição de ofícios requisitórios. Em um primeiro momento, foram apontadas falhas pontuais na disponibilização das informações, mas uma nova checagem confirmou a regularidade dos dados relativos ao exercício de 2021.
O MPF também solicitou informações ao Conselho Municipal de Saúde, que não respondeu. Ainda assim, a análise concluiu que não havia indícios de apropriação indevida de recursos, desvio de finalidade ou prática de ato de improbidade administrativa. Com base nesse entendimento, o colegiado do MPF decidiu, por unanimidade, homologar a promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator.
“Irregularidade sanada. Diligências. Ausência de indícios de apropriação, desvio ou ato de improbidade. Não comprovação de crime ou ato ímprobo. Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do relator”, diz trecho do despacho.
O procedimento foi instaurado para apurar possíveis irregularidades em contratações e aquisições realizadas com verbas da Lei 13.979/2020, que trata sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pela pandemia de 2019.
Segundo o voto do relator, procurador da República José Augusto Torres Potiguar, foram realizadas diversas diligências, incluindo consultas ao portal da transparência do município e a expedição de ofícios requisitórios. Em um primeiro momento, foram apontadas falhas pontuais na disponibilização das informações, mas uma nova checagem confirmou a regularidade dos dados relativos ao exercício de 2021.
O MPF também solicitou informações ao Conselho Municipal de Saúde, que não respondeu. Ainda assim, a análise concluiu que não havia indícios de apropriação indevida de recursos, desvio de finalidade ou prática de ato de improbidade administrativa. Com base nesse entendimento, o colegiado do MPF decidiu, por unanimidade, homologar a promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator.
“Irregularidade sanada. Diligências. Ausência de indícios de apropriação, desvio ou ato de improbidade. Não comprovação de crime ou ato ímprobo. Em sessão realizada nesta data, o colegiado, à unanimidade, deliberou pela homologação do arquivamento, nos termos do voto do relator”, diz trecho do despacho.

Folha Max
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