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STF mantém pena de traficante de MT que foi pego com 20 kg de maconha

STF mantém pena de traficante de MT que foi pego com 20 kg de maconha

18/03/2025

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a decisão que impôs o regime fechado ao traficante Marcelo Correa Amorim Barreto, condenado em Mato Grosso a 5 anos de prisão. O magistrado considerou que a quantidade de droga apreendida com o réu, 20 quilos de maconha, justifica a imposição de uma pena mais dura.

Marcelo foi condenado a 8 anos de prisão em regime fechado pelo crime de tráfico de drogas. A defesa dele recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que atendeu ao recurso e redefiniu a pena para 5 anos, dois meses e 15 dias de reclusão em regime semiaberto, por entender que o entorpecente apreendido “não é dos mais nocivos à saúde”.

Contudo, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) ajuizou um recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restabeleceu o regime inicial fechado para o cumprimento da pena. A Corte superior considerou a quantidade de droga encontrada com o traficante.

“A expressiva quantidade de entorpecentes apreendidos - 20 kg de maconha -, (...), é elemento preponderante a ser considerado na fixação do regime inicial para cumprimento de pena. Portanto, diante das circunstâncias do caso concreto, o regime fechado é o mais adequado”, diz trecho da decisão contestada.

A defesa de Marcelo, no entanto, alegou que o argumento do STJ não é suficiente para justificar o regime mais gravoso. Com isso pediu ao STF que restabeleça o regime inicial semiaberto.

Ao analisar o caso o ministro Alexandre de Moraes pontuou que, desde que bem fundamentado, o magistrado que proferir a sentença pode impor ao condenado um regime mais gravoso do que o recomendado. Ele também destacou a quantidade de droga encontrada com Marcelo e indeferiu o recurso dele.

“As particularidades do caso concreto – notadamente no tocante à quantidade de droga apreendida (‘20 kg de maconha’) – constituem fundamentação idônea para a imposição de regime mais severo, medida que se mostra adequada e necessária para a repressão e prevenção do crime”, disse Moraes.

 

 

 

Vinicius Mendes

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