Português (Brasil)

Justiça suspende aumento de salário de prefeito em Campinápolis

Justiça suspende aumento de salário de prefeito em Campinápolis

A decisão é necessária para garantir a preservação da moralidade administrativa, da legalidade e do interesse público, diz trecho da sentença.

Compartilhe este conteúdo:

O juiz de Direito Matheus de Miranda Medeiros, da Vara Única de Campinápolis – MT, concedeu liminar em Ação Popular e suspendeu o aumento dos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, que havia sido aprovado pela Câmara de Vereadores, por meio da a Lei Municipal nº 1.441/2022.

O chefe do Executivo que iria receber neste mês (janeiro), o salário de R$ 28.5 mil. Neste caso, com a decisão da Justiça, receberá R$ 18.1 mil. O vice e secretários também receberão vencimentos fixados na lei anterior, de R$ 6.8 mil e não R$ 9.1 mil como esperavam. A decisão foi proferida na tarde de ontem (21).

De acordo com a Ação Popular, o aumento salarial dos agentes políticos foi realizado em um período inferior a 180 dias do término do mandato político, prazo exigido pela Lei Eleitoral nº 9.504/97, para afastar os efeitos da inflação. Ainda diz que, quando o prazo é excedido, o índice de reajuste não pode superar a perda inflacionária que ocorreu ao longo do próprio ano de eleição.

Para o advogado Misael Inácio, autor da ação, entre outubro de 2020 e dezembro de 2024, a inflação aumentou em 31,02% (IPCA-IBGE). No entanto, segundo ele, os aumentos salariais foram, em sua maioria, em percentuais superiores. Entre os aumentos que beneficiaram os agentes políticos estão o de R$ 12.303,75 (75,96%) para o prefeito, R$ 6.087,09 (74,57%) para o vice-prefeito, R$ 3.896,82 (72,12%) para as 15 secretarias do município, R$ 5.000,00 (116,27%) para os nove vereadores, entre outros.

Para o magistrado, a concessão da liminar para antecipar os efeitos da decisão é necessária para garantir a preservação da moralidade administrativa, da legalidade e do interesse público.

“Dessa forma, ainda que em análise perfunctória, tem-se que a disparidade entre a aprovação de medidas que ampliam os gastos públicos em montante considerável e a posterior adoção de políticas públicas de austeridade financeira, suscitam dúvidas quanto a evidente capacidade da municipalidade caminhar financeiramente bem, restando indicativos, momentaneamente, de que o aumento de gastos com o aumento de salário dos agentes políticos e, de outro lado, o ato suspensivo de medidas fiscais para contenção de gastos, são incompatíveis entre si, devendo ser demonstrada cautela nas contas públicas”, diz trecho da decisão.

Em sua decisão, o juiz ainda determinou que o Poder Executivo e Legislativo de Campinápolis se abstenha de adotar toda e qualquer medida administrativa tendente a realizar pagamentos com base na referida Lei, sob pena de multa diária a ser arbitrada e demais partes que venham a descumprir a ordem, ficando mantida a remuneração com base nos vencimentos anteriores à aprovação da lei, até a decisão final dos autos.

 

 

Semana 7

Compartilhe este conteúdo:

  Seja o primeiro a comentar!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo

Nome
E-mail
Localização
Comentário

Banner Superior Esquerda

Banner Central Esquerda

Banner Inferior Esquerda

 

 
 

 

 

COLUNAS E OPINIÃO

Blog do Samy Dana

Colunista O Repórter do Araguaia

Gerson Camarotti

Colunista O Repórter do Araguaia

 

VÍDEOS

 

Acesse nosso Canal no Youtube

NOSSOS PARCEIROS