Justiça suspende aumento de salário de prefeito em Campinápolis
A decisão é necessária para garantir a preservação da moralidade administrativa, da legalidade e do interesse público, diz trecho da sentença.
O juiz de Direito Matheus de Miranda Medeiros, da Vara Única de Campinápolis – MT, concedeu liminar em Ação Popular e suspendeu o aumento dos salários do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais, que havia sido aprovado pela Câmara de Vereadores, por meio da a Lei Municipal nº 1.441/2022.
O chefe do Executivo que iria receber neste mês (janeiro), o salário de R$ 28.5 mil. Neste caso, com a decisão da Justiça, receberá R$ 18.1 mil. O vice e secretários também receberão vencimentos fixados na lei anterior, de R$ 6.8 mil e não R$ 9.1 mil como esperavam. A decisão foi proferida na tarde de ontem (21).
De acordo com a Ação Popular, o aumento salarial dos agentes políticos foi realizado em um período inferior a 180 dias do término do mandato político, prazo exigido pela Lei Eleitoral nº 9.504/97, para afastar os efeitos da inflação. Ainda diz que, quando o prazo é excedido, o índice de reajuste não pode superar a perda inflacionária que ocorreu ao longo do próprio ano de eleição.
Para o advogado Misael Inácio, autor da ação, entre outubro de 2020 e dezembro de 2024, a inflação aumentou em 31,02% (IPCA-IBGE). No entanto, segundo ele, os aumentos salariais foram, em sua maioria, em percentuais superiores. Entre os aumentos que beneficiaram os agentes políticos estão o de R$ 12.303,75 (75,96%) para o prefeito, R$ 6.087,09 (74,57%) para o vice-prefeito, R$ 3.896,82 (72,12%) para as 15 secretarias do município, R$ 5.000,00 (116,27%) para os nove vereadores, entre outros.
Para o magistrado, a concessão da liminar para antecipar os efeitos da decisão é necessária para garantir a preservação da moralidade administrativa, da legalidade e do interesse público.
“Dessa forma, ainda que em análise perfunctória, tem-se que a disparidade entre a aprovação de medidas que ampliam os gastos públicos em montante considerável e a posterior adoção de políticas públicas de austeridade financeira, suscitam dúvidas quanto a evidente capacidade da municipalidade caminhar financeiramente bem, restando indicativos, momentaneamente, de que o aumento de gastos com o aumento de salário dos agentes políticos e, de outro lado, o ato suspensivo de medidas fiscais para contenção de gastos, são incompatíveis entre si, devendo ser demonstrada cautela nas contas públicas”, diz trecho da decisão.
Em sua decisão, o juiz ainda determinou que o Poder Executivo e Legislativo de Campinápolis se abstenha de adotar toda e qualquer medida administrativa tendente a realizar pagamentos com base na referida Lei, sob pena de multa diária a ser arbitrada e demais partes que venham a descumprir a ordem, ficando mantida a remuneração com base nos vencimentos anteriores à aprovação da lei, até a decisão final dos autos.
Semana 7
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