Mauro Mendes veta projeto que obrigava serviço público a atender cidadãos em até 30 minutos
Segundo o governador, o veto tem como base o parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que alegou inconstitucionalidade.
O governador Mauro Mendes (União) vetou na íntegra um projeto aprovado pela Assembleia Legislativa que previa que os serviços públicos deveriam atender os cidadãos em, no máximo, 30 minutos. A negativa foi publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (18).
O projeto em questão é de autoria do deputado Diego Guimarães (Republicanos) e trazia como obrigação o atendimento ao público em até 15 minutos nos dias normais e, de no máximo, 30 minutos em dias que antecedem feriados prolongados e o dia útil após um feriado.
Em caso de desobediência, a multa poderia chegar a 10 unidades padrão fiscal de Mato Grosso (UPF/MT), o que equivale a R$ 2,4 mil. A medida valeria para a administração pública direta e indireta, além de prestadores de serviço que atendam aos cidadãos.
"Com a definição de um tempo máximo de espera para o atendimento, busca-se proporcionar mais agilidade e qualidade nos serviços prestados, contribuindo para a melhoria da relação entre o Estado e os cidadãos. Além disso, a medida visa promover a valorização do tempo do cidadão, respeitando seus direitos e garantindo um atendimento mais humanizado e eficaz. Portanto, a aprovação dessa lei é fundamental para promover a cidadania, a transparência e a eficiência na prestação de serviços públicos, atendendo às necessidades e expectativas da população", diz trecho da justificativa do projeto.
Segundo o governador, o veto tem como base o parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que alegou inconstitucionalidade. "(...) o projeto de lei usurpa a competência privativa conferida ao Poder Executivo para legislar acerca da organização e funcionamento dos seus órgãos e secretarias, configurando, portanto, ingerência administrativa".
E que a medida não considerou a "sem ponderar acerca da peculiaridade e especificidade de cada serviço prestado, de modo que cabe somente à administração estadual avaliar e decidir sobre a forma (e os prazos) para atendimento ao público, a fim de evitar prejuízos à prestação e continuidade dos serviços estaduais".
THALYTA AMARAL
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