Empresa do agro da região do Araguaia ganha 'fôlego' com recuperação judicial
O grupo argumentou à Justiça que "possui viabilidade econômica; que confia em seu poder de reação para recuperar sua saúde financeira".
A empresa Feno Águas Claras, de Água Boa (730 km a leste de Cuiabá), conseguiu junto à Justiça um "fôlego" para quitar os débitos e manter as portas abertas com o deferimento da recuperação judicial, que tem como objetivo quitar os R$ 21,8 milhões em dívidas. A decisão é do juiz Renan Leão, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis.
O pedido de recuperação judicial foi realizado em dezembro de 2023, pelo proprietário da empresa, Francisco Altamir Fernandes, que solicitou uma tutela cautelar antecedente. Em março deste ano, o magistrado determinou que fosse feita uma perícia prévia e antecipou o período de blindagem de 180 dias.
Representado pelos advogados Antônio Frange Júnior e Tarcisio Cardoso Tonha Filho, o grupo argumentou à Justiça que "possui viabilidade econômica; que confia em seu poder de reação para recuperar sua saúde financeira".
Para o magistrado foram cumpridos "os pressupostos exigidos para o deferimento do processamento da recuperação judicial", o que foi constatado pela perícia prévia.
Apesar do deferimento, o juiz fez um alerta ao empresário. "Registro, ainda, que o deferimento do processamento de uma recuperação judicial não é definitivo. O processo só se consolida com a aprovação do plano. O plano tem caráter negocial. Todos os envolvidos são partícipes na construção de uma solução para a crise instalada".
Leão nomeou ainda o dr. Antônio Paulo Zambrim como administrador judicial, que terá entre os seus deveres "apresentar, na periodicidade de quatro meses, Relatório dos Incidentes Processuais, contendo as informações básicas sobre cada incidente ajuizado e a fase processual em que se encontram".
Além do relatório a cada quatro meses, Zambrim terá obrigações como enviar a lista de credores para as pessoas que constem nessa lista, fornecer as informações pedidas pelos credores, apresentar extratos das contas do devedor, assim como documentações e informações dos credores para inserir no processo.
"Também é dever do Administrador Judicial acompanhar o curso regular da lide, e manifestar-se sempre que oportuno (tal como acerca de pedidos de declaração de essencialidade de bens e prorrogação da blindagem, dentre outros) independente de prévia intimação judicial – contribuindo, assim, para o célere processamento do procedimento de rito especial", diz trecho da decisão.
A empresa terá 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial, documento este que "deverá conter a discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o art. 50 da lei citada, e seu resumo; demonstração de sua viabilidade econômica; e laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada".
Da Redação
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