?Juiz condena oficial de Justiça que cobrou propina para não cumprir ordem judicial
Ao chegar à empresa da vítima, ele cobrou R$ 2 mil para não cumprir a ordem judicial, oferta que depois foi reduzida para R$ 500.
Uma decisão do juiz Jean Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o oficial de Justiça F.R.S. a 6 anos e 4 meses de prisão por ter cobrado propina para não cumprir uma ordem judicial de penhora de bens. Apesar da condenação, ele não será preso, já que conseguiu o benefício do regime semiaberto. O caso é de 2019, no entanto a decisão do magistrado é de outubro deste ano.
Segundo boletim de ocorrência registrado, o oficial de Justiça foi cumprir um mandado judicial de penhora para uma ação de execução de débitos, no qual deveria indicar os bens da mulher que essa penhora.
No entanto, ao chegar à empresa da vítima, cobrou R$ 2 mil para não cumprir a ordem judicial, oferta que depois foi reduzida para R$ 500. Depois da proposta, a mulher entrou em contato com seu advogado, que orientou a denúncia à Polícia Civil.
A empresária então combinou o pagamento para o dia seguinte, já com o monitoramento dos policiais. Ela entregou cinco notas de R$ 100, que foram encontradas com ele logo na saída da loja. Além da corrupção passiva, o homem ainda foi condenado por porte ilegal de arma de fogo, pois foi encontrado um revólver em seu carro.
Em sua decisão o magistrado enfatizou o quão danosa foi a conduta do servidor público. "(...) o ato praticado pelo réu afeta de sobremaneira a credibilidade do Judiciário, uma vez que, tratando-se de agente cuja atividade é essencial para execução de ordens judiciais, a comprovação de corrupção enfraquece a imagem de imparcialidade do referido poder, criando a falsa percepção social de que recursos financeiros podem manipular o sistema judicial".
Ao determinar que ele perdesse o cargo público, o juiz argumentou ainda que esse tipo de ação pode prejudicar inúmeras pessoas. "Outrossim, a ação ilícita do réu pode ensejar distorções nos processos judiciais, afetando prazos e deliberações, o que ofende diretamente os princípios da economia e celeridade processual e compromete a efetividade das determinações judiciais".
"Nesse ínterim, a corrupção passiva de um oficial de Justiça corrompe a função que ele exerce – dotada de fé pública – e enfraquece toda a estrutura do Poder Judiciário, levando a uma diminuição da confiança pública e a uma percepção de que a justiça pode ser manipulada, causando danos não apenas à parte autora da ação que originou a diligência não cumprida, mas à sociedade como um todo, que depende de um sistema judiciário íntegro para garantir a ordem e a Justiça", diz ainda a decisão.
THALYTA AMARAL
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