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Justiça condena motorista que tentou subornar PMs para não ser preso

Justiça condena motorista que tentou subornar PMs para não ser preso

Réu admitiu ingestão de álcool, mas negou crime de corrupção ativa

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A 7ª Vara Criminal de Cuiabá condenou N.L.S. por conduzir veículo sob efeito de álcool, dirigir sem habilitação e corrupção ativa. A prisão em flagrante ocorreu em novembro de 2021, quando Nilson tentou subornar policiais militares após ser abordado devido à sua direção perigosa e em contramão. A sentença foi proferida pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra nesta segunda-feira, (09).

Segundo a decisão, Nilson admitiu a que dirigiu após ingerir bebida alcoólica e que não possuia a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Ele negou, no entanto, o crime de corrupção ativa. 

“Ao ser interrogado em juízo, o réu N.L.S. negou a prática do crime de corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal), mas confessou que conduziu o veículo automotor em estado de embriaguez causado pela ingestão de 04 (quatro) cervejas, bem como que não possuía habilitação para dirigir o veículo. Nesse sentido, vejamos o teor do depoimento prestado”.

Mediante os depoimentos dos policiais e das provas apresentadas, o magistrado compreendeu que o réu ofereceu vantagens indevidas aos policiais. A ação resultou na prisão flagrante realizada pelos PM’s.

“Conclui-se, portanto, as provas colhidas nos autos, analisadas em conjunto, não deixam dúvidas de que N.L.S. ofereceu vantagem indevida aos Policiais Militares, com o fim de determiná-los a omitir ato de ofício, consistente na realização da prisão em flagrante do acusado”.

O réu foi condenado a dois anos de reclusão, e um ano de detenção, além de 20 dias-multa calculados a um trigésimo do salário mínimo. Também foi determinada a proibição de obter permissão ou autorização para dirigir, ou a suspensão da habilitação, por um período de dois meses.

N.L.S. cumprirá a pena em regime aberto e poderá recorrer em liberdade.

 

 

ARIELLY BARTH
DA REDAÇÃO

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