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?Sindicato critica acúmulo de função de policiais e cobra adicional de 50% do salário

?Sindicato critica acúmulo de função de policiais e cobra adicional de 50% do salário

Segundo a entidade, caso não seja revista a determinação, os servidores devem receber adicional de 50% por causa do acúmulo de funções.

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O Sindicato dos Policiais Penais de Mato Grosso (Sindsppen/MT) entrou com uma ação contra a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) para tentar barrar a obrigatoriedade da categoria em fazer o transporte de presos para as audiências de custódia. Segundo a entidade, caso não seja revista a determinação, os servidores devem receber adicional de 50% por causa do acúmulo de funções.

A mudança nas atribuições dos policiais penais ocorreu no primeiro semestre deste ano, através de uma portaria da Sesp. Até então, o transporte dos presos para as audiências de custódia era de responsabilidade da Polícia Civil.

A entidade defende que essa atribuição é "ilegal e configura desvio de função", já que a lei de carreira da categoria não prevê essa tarefa aos servidores e uma portaria "não pode criar direitos ou obrigações novas".

E que "diante da escassez de servidores, os policiais penais lotados nas mais diversas unidades cumprem, muitas vezes, jornadas excessivas, ficando impossibilitados de exercerem outras funções, em especial o acompanhamento de presos para audiência de custódia", argumentou ainda o sindicato.

O Sindisppen solicitou à Justiça que a portaria fosse suspensa até que o caso fosse julgado pela Justiça, no entanto o juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou o pedido, tendo em vista que não existem elementos para justificar essa medida extrema.

"Desde já, pontuo que no caso sub judice, a concessão da tutela de urgência pretendida não comporta deferimento, ao menos não nessa seara inaugural. No que se refere à tutela antecipada de urgência, como é sabido, se trata de medida excepcional, sendo que, para a sua concessão, o feito deve conter elementos suficientes que demonstrem a presença concomitante dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil", diz trecho da decisão.

 

 

THALYTA AMARAL

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