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Riva se livra de devolver dinheiro da AL; Bosaipo é condenado a pagar R$ 3,8 mi

Riva se livra de devolver dinheiro da AL; Bosaipo é condenado a pagar R$ 3,8 mi

Além dos ex-deputados, outros dois ex-servidores da ALMT também foram condenados

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, condenou os ex-deputados José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, o ex-servidor de finanças, da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Guilherme da Costa Garcia, e o ex-assessor da AL, Paulo Sergio da Costa Moura, por envolvimento no caso de lavagem de dinheiro e “factoring” de propriedade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro. A decisão é de terça-feira (23). 

Devido a ausência de provas, o ex-servidor da AL, Varney Figueiredo de Lima, e os contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, foram absolvidos. 

Embora Riva tenha sido condenado, devido ao acordo de colaboração premiada firmado com o Ministério Público Estadual (MPE), ele não precisará devolver o dinheiro desviado. 

Na delação, o ex-deputado apontou que os desvios ocorreram entre os anos de 1995 a 2015. Segundo ele, dentre as empresas fictícias que participaram do esquema estava a A. L. C. da Silva – Serviços, de propriedade de Aeceo Luiz Cavalcante da Silva, que foi contratada para o fornecimento de materiais e teria sido beneficiária dos cheques emitidos pela ALMT de 2000 a 2002. Entretanto, a empresa não forneceu nenhum produto ou serviço.

De acordo com o MPE, foram identificadas 31 cópias de cheques nominais à A.L.C., totalizando o valor de R$ 1,8 milhão, que foram emitidos pela ALMT entre os anos de 1997 e 2003, cujas assinaturas alternavam entre Riva, Bosaipo e Garcia pois “detinham a competência para autorizar os pagamentos”.

Em sua decisão, a magistrada entendeu que os ex-deputados e ex-servidores da ALMT tinham a obrigação de averiguar se as empresas realmente existiam e se os produtos foram entregues ou se os serviços foram prestados, “já que eram os responsáveis por autorizar esses pagamentos”. Ela destacou ainda que eles deveriam, “ao menos, ter exigido nota fiscal ou comprovante de entrega dos produtos ou serviços que tinham valores altos; mas não fizeram o mínimo do que se espera de um gestor público”.

Diante disso, Humberto Bosaipo foi condenado ao ressarcimento integral do dano ao erário, no valor de R$ 3,8 milhões. Guilherme Garcia foi condenado a devolução de R$ 756 mil e Paulo Moura deverá ressarcir o valor de R$ 5 mil. 

“Aplico aos requeridos Humberto Bosaipo; Guilherme Garcia e; Paulo Moura; a penalidade de proibição de contratarem com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos. Suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de cinco anos, exclusivamente, aos requeridos Humberto Melo Bosaipo e Guilherme da Costa Garcia”, concluiu a juíza. 

 

 

CECÍLIA NOBRE
Da Redação

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