Juiz nega absolvição de Silval em caso de propina de R$ 1,9 milhão
De acordo com a denúncia do MPE, Silval recebeu R$ 1,9 milhão de propina - inicialmente ele pediu R$ 8 milhões, mas o valor acabou reduzido
Uma decisão do juiz João Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de absolvição sumária na ação contra o ex-governador Silval Barbosa por um suposto esquema de pagamento de R$ 1,9 milhão em propina que envolveu as empresas Frialto e Nortão Indústria de Alimentos Ltda.
"Não sendo possível se concluir, de modo insofismável, pela manifesta improcedência da acusação, de modo que, nesta fase de cognição sumária, não ocorre qualquer das hipóteses do art. 397 do CPP, razão por que o Juízo ratifica a decisão que recebeu a denúncia", enfatizou o juiz ao manter o andamento do processo.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado (MPE), Silval recebeu R$ 1,9 milhão de propina - inicialmente ele pediu R$ 8 milhões, mas o valor acabou reduzido - para incluir as empresas na lista das beneficiadas pelo Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), no qual elas receberiam "desconto" nos impostos pagos ao Estado.
A transação foi "legalizada" através de simulações de venda de cerca de 400 bovinos. O dinheiro, segundo o MPE, foi dividido da seguinte forma. R$ 1 milhão para Silval, R$ 400 mil para o ex-chefe da Casa Civil Pedro Nadaf, R$ 300 mil para o procurador do Estado aposentado, Chico Lima, e R$ 200 mil para Marcel de Cursi, que na época era secretário de Fazenda.
Na mesma decisão o magistrado marcou para 2 de outubro a audiência de instrução e julgamento do caso, quando serão ouvidas as testemunhas de defesa e acusação, além dos réus. Essa primeira etapa do julgamento será realizada por meio de videoconferência.
THALYTA AMARAL
Seja o primeiro a comentar!
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo
Nome
|
E-mail
|
Localização
|
|
Comentário
|
|