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Mudança na lei beneficia Riva, Silval, Bosaipo e outros acusados de fraudes na ALMT

Mudança na lei beneficia Riva, Silval, Bosaipo e outros acusados de fraudes na ALMT

Ex-deputados foram acusados de "lavar dinheiro" desviado na factoring de João Arcanjo Ribeiro

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, julgou como improcedente a ação do Ministério Público Estadual (MPE) contra os ex-deputados José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, o ex-governador Silval da Cunha Barbosa e outros quatro, por envolvimento no caso de lavagem de dinheiro e “factoring” de propriedade do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro. A decisão é desta quinta-feira (11). 

Além do trio foram beneficiados com a decisão: o ex-secretário da ALMT Hermínio Barreto, Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugênio de Godoy e Geraldo Lauro que supostamente atuavam como ordenadores de despesa, realizando com a contratação direta e o pagamento para a empresa contratada. 

De acordo com o MPE, foram identificadas 31 cópias de cheques nominais à empresa Guará Taxi Aéreo Ltda., totalizando o valor de R$693 mil, emitidos entre os anos de 1997 e 2003.

“A contratação da referida empresa ocorreu sem o prévio procedimento licitatório, e fora das hipóteses de dispensa ou inexigibilidade de licitação previstas nos artigos 24 e 25, da Lei 8.666/93, descumprindo com o dever constitucional previsto no art. 31, inciso XXI, da Constituição Federal”, afirmou o MP.

Na decisão, a magistrada expôs que a ação por ato de improbidade administrativa foi proposta antes do advento da Lei n.º 14.230/2022, conhecida como “Nova Lei de Improbidade Administrativa”, que trouxe grandes alterações com relação à responsabilização pela prática de atos de improbidade, sendo necessário a comprovação subjetiva da responsabilidade para tipificar os atos ímprobos.

“Portanto, a pretensão ministerial de responsabilizar os requeridos pela prática de ato de improbidade administrativa, na forma do art. 11, caput, da Lei n.º 8.429/92, não encontra mais fundamento legal com as inovações introduzidas pela Lei n.º 14.230/2021, que definiu um rol taxativo de condutas que importam em violação aos princípios administrativos”, destacou Vidotti.

 

 

CECÍLIA NOBRE
Da Redação

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