Justiça nega repasse sindical retroativo a associação de professores da Unemat
A juíza concluiu que não há razão para que a Adunemat receba os repasses dos anos solicitados uma vez que não conseguiu comprovar seu direito.
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou o pedido da Associação dos Docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso (Adunemat) sobre receber do Estado o repasse de contribuição sindical de 2007 a 2012. A decisão é de segunda-feira (8).
Na ação, a Adunemat relata não ter recebido o repasse dos anos de 2007, 2008, 2009, 2010, 2011 e 2012. A associação disse ainda ter tentado solucionar o problema administrativamente, porém sem sucesso, de modo que solicitou “socorro ao Poder Jurisdicional para que o direito seja estabelecido e a Justiça seja feita na forma da lei”.
Em resposta, o Estado afirmou que a Adunemat não comprovou o arquivamento do seu estatuto em um cartório competente, bem como não atestou o registro no Ministério Trabalho. Além disso, destacou que a Adunemat não atendeu aos requisitos legais para o recebimento dos repasses sindicais, visto que à época “não foi reconhecida como entidade sindical representante da categoria dos professores do ensino superior”.
A associação rebateu e disse ser uma seção sindical do Sindicato Nacional dos Docentes do Ensino Superior (Andes) e que o registro sindical está presente aos autos, de forma que reiterou os pedidos iniciais e requereu a procedência da ação.
Em sua decisão, a magistrada entendeu que a Adunemat apresentou “inúmeras incongruências”, onde sequer comprovou ser a entidade sindical habilitada para o recebimento dos repasses sindicais visto que, os documentos juntados, demonstram que a associação não era a representante da categoria habilitada para receber tais repasses, comprovação que é necessária, conforme previsto em lei.
“Outro ponto que chama atenção, como bem observado pelo requerido [Estado], é que a requerente [Adunemat] pleiteia o direito do repasse da contribuição do ano de 2010, ocorre que no mesmo ano a requerente firmou termo de cooperação para receber os repasses através de outro sindicato, como se verifica do documento constante. Isto, por si só, demonstra a inaptidão da requerida em receber o referido repasse do ano de 2010, uma vez que teve que recorrer a outro sindicato para intermediar o recebimento”, destacou Vidotti.
Diante disso, a juíza verificou que não há razão para que a Adunemat receba os repasses dos anos solicitados uma vez que não conseguiu comprovar efetivamente o seu direito.
CECÍLIA NOBRE
Da Redação
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