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STF nega liminar e mantém restrições à pesca em MT por 5 anos

STF nega liminar e mantém restrições à pesca em MT por 5 anos

Ministro negou três pedidos para anular lei, destacando preservação ambiental e auxílio aos pescadores

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu três Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADI) para derrubar a lei estadual que limita a pesca em Mato Grosso, denominada Transporte Zero. As ações foram impetradas pelo MDB, pelo PSD e pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA).

Em uma das ações, é destacado que a Legislação Estadual descumpre a Constituição Estadual por vício de iniciativa. Isso porque, a competência de legislar sobre pesca seria da União e não do Governo de Mato Grosso.

“Proibição da pesca pelo período de 5 anos, conforme art. 5º da Lei Estadual objeto da presente ação, que incluiu o art. 19-A à Lei Estadual nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, contraria de forma direta as determinações expressas contidas na norma federal, posto que, ao proibir a pesca profissional por tal período, além de não considerar as peculiaridade e necessidades dos pescadores artesanais, atenta de
forma criminosa quanto a permanência e continuidade de suas atividades”, diz trecho de uma das ações.

Além disso, aponta que a lei pune os trabalhadores da pesca, que se viram sem emprego. "A ofensa à liberdade de exercício profissional decorreria da desproporcionalidade da medida restritiva adotada, diante da proibição geral da pesca nos rios do Estado", assinala.

A Assembleia Legislativa e o Governo do Estado se manifestaram nos processos, que foram julgados de maneira unificada. Ao defender a lei, o parlamento estadual colocou que os pescadores do Estado não estarão desamparados, pois receberão auxílio pecuniário. Além disso, destaca que a captura e consumo de peixes às margens dos rios está permitida.

"Refuta igualmente a ofensa à liberdade de exercício profissional e aos direitos culturais das populações tradicionais, tendo em vista o caráter não absoluto dos aludidos direitos fundamentais, passíveis de flexibilização em razão da necessidade de preservar o meio ambiente e disse que não aceitaria a proposta e por isso a lei continua. Com isso, algumas espécies continuam proibidas de serem pescadas e transportadas nos rios de MT. Agora a proposta segue para o plenário dos 11 minutos para apreciação dos pares. Notícia ruim para a família pescadora", frisa.

Já o Governo do Estado, em sua manifestação, alegou que a lei visa a proteção ambiental, garantindo a sobrevivência de espécies, além do estímulo ao "turismo da pesca". Ainda destacou que possui competência para propor leis sobre o tema.

"No que concerne aos vícios materiais apontados, enfatiza que a interdição prevista na legislação é medida necessária à recuperação dos estoques pesqueiros, veio acompanhada de mecanismos de controle e monitoramento ao longo de sua vigência, inclusive com a previsão de avaliação dos efeitos após três anos, instituindo ainda medidas compensatórias à população diretamente atingida", pontua trecho da decisão.

A Advocacia Geral da União (AGU) e a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestaram pela procedência das ações.

O ministro do STF destacou que buscou uma conciliação entre todas as partes envolvidas. Todavia, as tentativas de acordo foram infrutíferas.

Então, o ministro do STF decidiu analisar a liminar solicitada pelos autores das ADIs. Ele destacou que a legislação, além de garantir proteção ambiental, assegura auxílio aos principais atingidos com a lei Transporte Zero.

"Na realidade, obsequioso às exigências estipuladas pela legislação nacional, o poder legislativo mato-grossense intentou compatibilizar a percepção do auxílio pecuniário por ele próprio instituído com a figura do segurado especial, tal como esquadrinhada
pela Lei nº 8.213/1991, de modo que a percepção do recurso assistencial não provocasse reflexos negativos ao público que objetivara proteger — e não prejudicar", argumenta o ministro.

"O Governo do Estado fez questão de pontuar que as inovações propostas buscavam resguardar precisamente a proteção previdenciária das comunidades atingidas", complementou o magistrado.

O ministro destacou que o recebimento de auxílio não impede os pescadores de seguirem recebendo o seguro defeso durante o período da Piracema, bem como a contribuição previdenciária. "Nesse diapasão, verifica-se devidamente preservada a proteção previdenciária e a percepção do seguro defeso pela população diretamente atingida pelas medidas restritivas delineadas pelo legislador local, no afã de proteger de modo adequado o meio ambiente a partir da preservação da ictiofauna local".

André Mendonça pontuou ainda que a lei estadual tem caráter social e ambiental e não infringe a competência da União. "Trata-se de atuação suplementar que está de acordo, inclusive, com a possibilidade de atuação antevista pela Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, tal como estabelecido pelo art. 6º da Lei nº 11.959/2009", aponta.

 

 

GILSON NASSER
Da Redação

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