Servidores terão que apresentar atestados médicos 2 dias após emissão, orienta Seplag
Secretaria do Governo atualizou regulamentação que disciplina a forma que os pedidos de afastamento deverão ser apresentados
A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) atualizou, na edição do Diário Oficial desta quinta-feira (27), uma instrução normativa para regulamentar os procedimentos de apresentação de atestados médicos e odontólogos com direito a afastamento apresentados pelos servidores públicos do Estado.
Conforme a publicação no diário, o objetivo da instrução é "padronizar e otimizar os prazos e procedimentos referentes às avaliações médicas".
A instrução normativa dispõe que o servidor público, inclusive contratados, comissionados e estagiários, devem apresentar atestados médicos e odontológicos com direito a afastamentos temporários em até dois dias úteis depois de emitido pelo profissional médico.
Se o afastamento for de apenas três dias consecutivos, o servidor deve apresentar o atestado no sistema WEBPonto. Se for mais de 3 dias consecutivos, deve apresentar na Unidade Setorial de Gestão de Pessoas (USGP).
Os servidores comissionados e os contratados de forma temporária, que apresentarem os atestados com afastamentos entre três e quinze dias úteis, deverão ser submetidos a perícia médica pela Seplag. Se ultrapassar acima de 15 dias, terão que passar por perícia pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). Nesses casos, esses tipos de funcionários receberão o auxílio do Governo Federal, e não a remuneração do Estado.
"Caso seja deferido parcialmente ou indeferido o pedido de auxílio por incapacidade temporária pelo INSS, o Estado não será responsável pelo pagamento da remuneração correspondente ao período em que foi indeferido o afastamento", destacou.
Os efeitos da instrução normativa entram em vigor a partir da próxima segunda (1º de julho). Clique aqui para ler a instrução normativa.
ALLAN PEREIRA
Da Redação
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