PGR dá parecer contra a Lei do Transporte Zero
Para a PGR, não foram acompanhados estudos científicos e nem o impacto dos efeitos da vedação sobre a vida de pescadores e seus familiares.
O procurador-Geral da República, Paulo Gonet Branco, deu parecer pela inconstitucionalidade da lei estadual do Transporte Zero (nº 12.197/2024) em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (10). A legislação está em vigor desde o início do ano e proíbe o armazenamento, transporte e o comércio de peixes em Mato Grosso pelo período de cinco anos.
Na ação, proposta pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), é apontado que, além de usurpar a competência de exclusividade da União para editar normas gerais sobre pesca, a lei é uma ofensa “aos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da democracia participativa, bem como da liberdade de exercício profissional e do pleno exercício dos direitos culturais das comunidades pesqueiras”.
Gonet utilizou-se da manifestação da Advocacia Geral da União (AGU) quanto às mudanças realizadas na lei e destacou que elas não são "suficientes para sanar a inconstitucionalidade presente na legislação impugnada e nem para solucionar as graves consequências impostas aos pescadores artesanais".
Além disso, o procurador-geral falou sobre a constatação do Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) quanto à ausência de estudos técnicos ou de evidências científicas que avaliem os impactos da proibição da pesca pelo período de 5 anos.
O parecer ressaltou também que, embora não se proíba a total captura das espécies de peixes nos rios de Mato Grosso, as espécies cujo transporte, armazenamento e comercialização são proibidos representam 90% da produção de pescado.
“Daí são extraídas as conclusões de que as modificações operadas pela Lei estadual n. 12.434/2024 não foram acompanhadas de estudos científicos e não afastam os efeitos da vedação contida na Lei estadual n. 12.197/2023 sobre a vida de pescadores e seus familiares, a economia local e o modo de vida específico de povos e comunidades tradicionais”, concluiu.
Audiências de conciliação
Em fevereiro deste ano, o Governo de Mato Grosso apresentou o Decreto Estadual nº 677/24, onde limitou a proibição da pesca a 12 espécies (Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré) e a liberação das demais.
Diante dos argumentos, o ministro André Mendonça decidiu pela realização de audiências de conciliação entre o Estado e a União para tratar do tema. Na primeira, realizada em 25 de janeiro, ficou decidido que o governo do estado apresentaria proposta de flexibilização da lei 12.197/2023 e ouviria as partes na ADI.
Na ocasião, o partido autor da ADI reiterou a alegação de que a lei estadual invadiu competência da União para editar normas gerais sobre pesca. Afirmou que a proibição do transporte, do armazenamento e da comercialização das 12 espécies é análoga à proibição da pesca contida no art. 19-A da norma originalmente impugnada. "Porquanto adotada sem qualquer lastro científico e sem observar os dados das instituições oficiais de pesquisa, com total inobservância das leis federais que regulamentam a pesca”.
Disse, ainda, que as mudanças propostas não resolvem os efeitos deletérios da lei originalmente questionada: desemprego, pobreza, perda de modo de vida, exclusão e marginalização, perda de conhecimento tradicional, racismo ambiental, violação da Convenção n. 169 da OIT, impacto no benefício do seguro defeso e perda de cobertura previdenciária.
O MDB requereu a concessão de medida cautelar para suspender a vigência da lei impugnada e “o julgamento do mérito para que seja declarada a inconstitucionalidade da Lei nº 12.434, de 1º de março de 2024, mantido o pedido de inconstitucionalidade da Lei nº 12.197/2023 do Estado do Mato Grosso”.
Diante dos argumentos, o ministro André Mendonça declarou “frustrada a conciliação entre as partes”. Os autos retornaram à PGR que renovou o "pedido de esclarecimentos aos órgãos e autoridades informantes e o pronunciamento complementar da Advocacia-Geral da União a respeito das alterações promovidas pela Lei n. 12.434/2023”.
"Esperamos que esta lei seja derrubada e que a legislação nacional mantenha-se soberana. Não podemos impedir os pescadores de exercerem sua profissão sem qualquer embasamento científico que corrobore a tese de que tal exercício esteja prejudicando o meio ambiente. Tampouco negar a eles suas garantias trabalhistas e constitucionais. Espero que o ministro André Mendonça seja iluminado em sua decisão", disse o deputado estadual Wilson Santos (PSD) que tem defendido a derrubada da lei desde sua publicação.
CECÍLIA NOBRE
Da Redação
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