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Afetada por bloqueio de bens do STF, grupo de transportes entra em recuperação judicial em MT

Afetada por bloqueio de bens do STF, grupo de transportes entra em recuperação judicial em MT

As dívidas começaram a se acumular depois de um bloqueio de contas; empresa pagava R$ 300 mil por mês apenas em juros.

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Depois de ter sido alvo de um bloqueio de contas no final de 2023, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), um grupo de formado por transportadoras de Água Boa (730 km a leste de Cuiabá) acumulou R$ 26,9 milhões em dívidas, o que fez com que as empresas entrassem com um pedido de recuperação judicial.

Com 21 anos de história, o Grupo Rezende tem unidades em Mato Grosso, Maranhão, Tocantins, Goiás e Minas Gerais e gera mais de 110 empregos diretos e 300 indiretos. Segundo o advogado que representa as empresas, o mato-grossense Antônio Frange Júnior, as dívidas começaram a se acumular depois de um bloqueio de contas, que tornou necessária a tomada de um empréstimo para honrar os compromissos, o que gerou uma dívida de R$ 300 mil por mês apenas em juros.

O bloqueio ocorreu porque dois caminhões da empresa participaram de uma mobilização pacífica em Brasília em novembro de 2022. Ao serem notificados que seriam multados caso permanecessem no protesto, os donos da empresa ordenaram a volta dos veículos, no entanto, não foi suficiente para que escapassem das sanções judiciais.

"Esta medida, implementada no final do ano de 2022 e início do ano de 2023, teve um impacto substancial na liquidez da empresa, afetando diretamente sua capacidade de cumprir obrigações financeiras essenciais, como o pagamento do décimo terceiro salário, férias dos funcionários e prestações dos veículos", diz trecho do pedido de recuperação judicial.

Somado a isso, as contas foram prejudicadas pela seca extrema vivenciada em Mato Grosso no segundo semestre de 2023, o que afetou o agronegócio e, consequentemente, os setores que dependem dele. Além disso, o aumento da carga tributária do mercado interno, a elevação nos valores das peças de reposição dos caminhões, assim como dos combustíveis, causaram um desequilíbrio ainda maior nas contas das empresas.

O caso foi analisado pelo juiz Renan Leão, da 4º Vara Cível de Rondonópolis. Para o magistrado, foram cumpridos todos os requisitos para que fosse deferida a recuperação judicial, tendo em vista que o Grupo "possui viabilidade econômica e confira em seu potencial de recuperar sua saúde financeira, manter empregos e geração de rendas".

Em sua decisão o juiz nomeou um administrador judicial para acompanhar o processo de recuperação judicial e prestar contas dos resultados. Também foi determinada a suspensão da apresentação de certidões negativas para o recebimento pelos serviços prestados, assim como a suspensão de todas as ações e execuções por 180 dias, com exceção das que demandam quantia líquida, as de natureza trabalhista, as de natureza fiscal, ressalvada a concessão de parcelamento tributário.

O Grupo terá 60 dias para apresentar o plano de recuperação judicial, que traz as metas e ações para que sejam quitados os débitos. O documento "deverá conter a discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o art. 50 da lei citada, e seu resumo; demonstração de sua viabilidade econômica; e laudo econômico-financeiro e de avaliação dos bens e ativos, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada".

 

Da Redação

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