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Motoristas podem solicitar segunda via da habilitação de forma online

Motoristas podem solicitar segunda via da habilitação de forma online

A solicitação pode ser feita pelo site do Detran-MT ou pelo aplicativo MT Cidadão

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O condutor que teve sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) rasurada, roubada, furtada ou extraviada pode fazer a solicitação da segunda via de forma online pelo site da autarquia ou pelo aplicativo MT Cidadão. Em um ano, 4.900 processos de segunda via da CNH foram abertos de forma online.

Para solicitar a segunda via da CNH é preciso baixar o aplicativo ou acessar o site da autarquia, fazer o cadastro ou acessar a sua conta. Em seguida, selecionar a opção “CNH”, clicar na opção “Solicitar segunda via de CNH” e preencher os dados solicitados. Na sequência, selecionar a unidade que deseja retirar a CNH, emitida.

Após a confirmação, será emitido o boleto para pagamento da taxa da segunda via da CNH, que é de R$ 134,32. No próprio aplicativo MT Cidadão ou site do Detran-MT, o condutor poderá consultar o status de auditoria e emissão da sua CNH e buscá-la na unidade do Detran-MT escolhida no início do processo.

“O Detran-MT tem investido na desburocratização e modernização na prestação de serviço ao cidadão, trazendo mais comodidade e facilidade para os motoristas de Mato Grosso”, destaca o presidente da autarquia, Gustavo Vasconcelos.

Também podem ser realizados de forma online os seguintes serviços:

  • Renovação da CNH;
  • Emissão do Licenciamento Anual;
  • Transferência veicular digital;
  • Troca para CNH definitiva;
  • Solicitação da Permissão Internacional para Dirigir (PID);
  • Troca para Placa Mercosul;
  • Segunda via de CRV
  • Inclusão de financiamento;
  • Baixa de financiamento;
  • Requerimento para condutor PCD;
  • Inclusão de atividade remunerada EAR na CNH (para motoristas profissionais e de aplicativo);
  • Emissão de certidão do condutor;
  • Consulta de informações de veículos;
  • Defesa e Recurso de infração de trânsito e muitos outros;
  • Emissão da credencial de estacionamento de idoso (através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito);
  • Indicação de Real Infrator (através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito).

 

Da Redação

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