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STF determina nova análise de RGA para técnicos da Educação em Várzea Grande

STF determina nova análise de RGA para técnicos da Educação em Várzea Grande

O Sintep solicitou uma lei que estendesse a recomposição salarial aos demais servidores públicos da educação, não só aos professores.

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Na quarta-feira (31), o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou novo julgamento do processo que negou a Revisão Geral Anual (RGA) a servidores técnicos municipais da Educação em Várzea Grande. Segundo o ministro, a decisão do Tribunal de Justiça foi omissa.  

O Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público (Sintep), subsede de Várzea Grande, recorreu contra decisão do acórdão do TJMT. O Sintep citou o artigo 103, parágrafo 2º, da Constituição Federal que prevê que quando há “omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção de providências necessárias”.  

A entidade sindical, apresentou a Lei Municipal 4.592/20, que conferiu aos professores do município de Várzea Grande a recomposição do piso salarial, referente aos anos de 2019/2020, na proporção 12,84%.  

Diante disso, o Sintep solicitou uma lei que estendesse a mesma recomposição aos demais servidores públicos da Educação sendo eles: Técnico Administrativo Educacional, Técnico de Desenvolvimento Educacional e Técnico de Suporte Administrativo Educacional da rede pública.  

O Tribunal de Mato Grosso rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do Sintep. Os desembargadores avaliaram que a concessão de reajustes salarias setoriais, com o intuito de corrigir eventuais distorções remuneratórias, não é suficiente para se considerar uma violação ao princípio da isonomia, nem mesmo da RGA, em atenção à orientação sedimentada no STF.

Na decisão do recurso do Sintep, o ministro André Mendonça determinou mudanças em parte da decisão do TJMT. O ministro do STF determinou que haja, em um novo julgamento a ser realizado, um pronunciamento por parte da prefeitura sobre as razões pelas quais não seria possível pagar a RGA a esses servidores.

O ministro do STF determinou o retorno do processo ao TJMT, a fim de que prossiga a análise do pedido na forma da jurisprudência do STF. 

“Assim, em se tratando de ação de inconstitucionalidade por omissão, cabe ao Tribunal a quo apreciar o pedido declaração de mora da Administração, bem como requerer pronunciamento específico quanto à impossibilidade de concessão de revisão geral anual nos vencimentos dos servidores”, disse Mendonça.

 

 

CECÍLIA NOBRE
Da Redação

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