Desembargador libera Neurilan para disputar eleições na AMM pela quinta vez
Chapa de atual presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, havia sido barrada em decisão judicial de primeira instância
O desembargador João Ferreira Filho, membro da Primeira Câmara de Direito Privado no Tribunal de Justiça, concedeu uma liminar para o atual presidente da Associação Mato-grossense (AMM), Neurilan Fraga, disputar a eleição para a presidência da entidade pela quinta vez consecutiva.
Fraga está no seu quarto mandato, mesmo sem ser prefeito de nenhum município em Mato Grosso.
Na última sexta-feira (25), o juiz Yale Sabo Mendes, da 7ª Vara Cível de Cuiabá, suspendeu a inscrição da chapa de Neurilan. A chapa adversária entrou com a ação citando irregularidades, que não foram observadas pela Comissão Eleitoral. Entre elas, estão a ocultação de uma ação criminal na Justiça e falsidade na declaração de bens de Neurilan.
A chapa opositora é presidida pelo prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin (MDB), que busca desbancar a tentativa de um quarto mandato consecutivo de Neurilan.
No recurso, a defesa de Neurilan reafirma a irregularidade no requerimento da chapa, argumenta que a certidão negativa criminal foi devidamente apresentada e argumenta que não é sua culpa o fato do processo criminal não constar em sua certidão.
O desembargador João Ferreira Filho, relator do recurso de Neurilan, autorizou conceder a liminar para Neurilan para que ele concorra "sub-judice".
"Defiro em parte o pedido antecipatório para suspender em parte a r. decisão agravada, possibilitando a continuidade do processo eleitoral da AMM com participação da Chapa nº 02 “sub judice” para todas as finalidades do certame, sem qualquer espécie de prejuízo ou obstáculo", pontua.
Para João, pelo estatuto da AMM, Neurilan apresentou as certidões e destaca que a ação para anular o registro de chapa tem interesses políticos próprios
O desembargador pontua que a candidatura sub-judice irá permanecer até que a Primeira Câmara de Direito Privado receba mais elementos nos autos e decida sobre o mérito do recurso.
ALLAN PEREIRA
Da Redação
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